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Documentos - Lei Ordinária Nº 6555/2023


Data: 15/12/2023

Situação: EM VIGOR

Ementa: Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 2.482/1985, que institui o Código de Obras do município.

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Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Lei 6555 .pdf 340,98 KB 22/12/2023 11:56:08

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 132/2023 20/10/2023

Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 2.482/1985, que institui o Código de Obras do município.

Autor: (Licenciado) - LAUDO GOMES DA SILVA (SARGENTO LAUDO)

Parecer Nº 572/2023 04/12/2023

Parecer ao Projeto de Lei Nº 132/2023 - Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 2.482/1985, que institui o Código de Obras do município.

Autor: Procuradoria Geral Legislativa

Parecer Nº 578/2023 05/12/2023

Parecer CCJ PL 132 2023

Autor: Comissão de Constituição Justiça e Redação 2023-2024 (CCJR 2023-2024)

Parecer Nº 580/2023 06/12/2023

Parecer Obras PL 132 2023

Autor: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento, Uso, Ocupação, Parcelamento do Solo e Atividades Privadas. 2023-2024 (COSPPUOPSAP 2023-2024)

Autógrafo Nº 6853/2023 12/12/2023

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 132/2023

Autor: ANTONIO CARLOS VAZ DE ALMEIDA (CULA)

Lei Ordinária Nº 6555/2023 15/12/2023

Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 2.482/1985, que institui o Código de Obras do município.

Altera


Documento Data Ementa Arquivos
Lei Ordinária Nº 2482/1985 01/07/1985

Institui o Código de Obras do Município. Ficam alterados os dispositivos desta Lei, que dispõe sobre construção e conservação de muro de fecho, passeios e limpeza de terrenos e alterados os artigos 65, 66 e 67, desta Lei,pela Lei complementar 99 Fica com nova redação o art 122, desta Lei, Conforme Lei complementar 128 de 1995 Além das restrições de uso do solo, é proibida a construção de postos de serviços em terrenos com frente ou lindeiros a praças públicas, escolas, hospitais, teatros, cinemas ou repartição Fica com nova redação ao artigo 66, desta Lei, conforme Lei complementar 139 de 1995 Os responsáveis serão notificados pessoalmente, ou pelo Correio, com aviso de recepção ou por Edital, para sanarem as irregularidades, no prazo de 30 dias, p/ muro ou passeio e 10 dias p/ limpeza. Fica altera o artigo 91 e acresce parágrafos ao artigo 110, desta Lei Conforme Lei complementar 142 - Distanciamento dos motéis Fica alterada a redação do § 3º do art 110 desta Lei, com as alterações da Lei Complementar 142 de 1996 Conforme Lei complementar 145 de 199 - Caracterização de motéis Fica altera da a redação do art 122 da Lei 2482 de 1985, alterada pela Lei Complementar 128 de 1995, conforme Lei complementar 149 de 1996. Ficam alterados dispositivos desta Lei Conforme Lei complementar 160 de 1996 Código de Obras do Município Fica com nova redação do inciso VI, artigo 2º, desta Lei conforme Lei complementar 172 de 1997 Ficam com nova nova redação o art 65, desta Lei Conforme Lei complementar 209 de 1998

Envio


Documento Data Ementa/Iniciativas Tramitação Arquivos
Resposta Nº 488/2023 22/12/2023

ENVIO DA LEI Nº 6.555/2023

Autor: Poder executivo – Expediente

8 - De Poder executivo – Expediente para Érika Svicero Martins