Mesa Diretora

Competência da Mesa e de seus membros

Regimento Interno

Seção I

Das Atribuições da Mesa

Art. 12 Compete à Mesa, dentre outras atribuições estabelecidas em Lei, neste Regimento ou por Resolução da Câmara, ou delas implicitamente decorrentes:

  1. mediante Ato:
    1. baixar as medidas que digam respeito aos Vereadores;
    2. designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal, limitado em 1/4 (um quarto), o número de representantes, em cada caso;
    3. (Revogada pela Resolução nº 369/2022)
  2. baixar, mediante Portaria, as medidas referentes aos servidores da Câmara, como provimento e vacância dos cargos públicos, abertura de sindicância, processos administrativos e aplicação de penalidades;
  3. propor projeto de Resolução que disponha sobre:
    1. estrutura administrativa e organizacional da Câmara;
    2. polícia da Câmara;
    3. criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
    4. fixação dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, para a Legislatura subsequente, observadas as disposições da Constituição Federal. (Redação acrescida pela Resolução nº 374/2024)
  4. Propor Projeto de Lei que disponha sobre:
    1. (Revogada pela Resolução nº 369/2022)
    2. fixar a remuneração dos servidores da Câmara e os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, para a Legislatura subsequente, observadas as disposições da Constituição Federal; (Redação dada pela Resolução nº 374/2024)
  5. Solicitar ao Prefeito, quando houver autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais para a Câmara;
  6. devolver à Prefeitura saldo de caixa existente; (Redação dada pela Resolução nº 369/2022)
  7. efetuar a prestação de contas da Câmara referente a cada exercício financeiro; (Redação dada pela Resolução nº 369/2022)
  8. Declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros, ou ainda, de partido político representado na Câmara nas hipóteses previstas em Lei;
  9. Propor ação direta de inconstitucionalidade;
  10. Promulgar as Emendas à Lei Orgânica do Município;
  11. Exonerar, demitir, colocar em disponibilidade e punir os servidores, nos estritos termos da Lei;
  12. Autorizar a abertura de processo licitatório.

§ 1º A Mesa da Câmara decide pelo voto da maioria de seus membros.

§ 2º Qualquer ato no exercício das atribuições da Mesa deverá ser reapreciado por solicitação por escrito de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, a quem a Mesa justificará por escrito a revogação ou manutenção do ato.

ANTONIO CARLOS VAZ DE ALMEIDA
Presidente
ANTONIO CARLOS VAZ DE ALMEIDA
Detalhes
WELINTON RODRIGO DE SOUZA
Vice-Presidente
WELINTON RODRIGO DE SOUZA
Detalhes
ERIKA CRISTINA LIAO TIAGO
1º Secretária
ERIKA CRISTINA LIAO TIAGO
Detalhes
LUIZ AURÉLIO PAGANI
2º Secretário
LUIZ AURÉLIO PAGANI
Detalhes