Mesa Diretora
Competência da Mesa e de seus membros
Regimento Interno
Seção I
Das Atribuições da Mesa
Art. 12 Compete à Mesa, dentre outras atribuições estabelecidas em Lei, neste Regimento ou por Resolução da Câmara, ou delas implicitamente decorrentes:
- mediante Ato:
- baixar as medidas que digam respeito aos Vereadores;
- designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal, limitado em 1/4 (um quarto), o número de representantes, em cada caso;
- (Revogada pela Resolução nº 369/2022)
- baixar, mediante Portaria, as medidas referentes aos servidores da Câmara, como provimento e vacância dos cargos públicos, abertura de sindicância, processos administrativos e aplicação de penalidades;
- propor projeto de Resolução que disponha sobre:
- estrutura administrativa e organizacional da Câmara;
- polícia da Câmara;
- criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- fixação dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, para a Legislatura subsequente, observadas as disposições da Constituição Federal. (Redação acrescida pela Resolução nº 374/2024)
- Propor Projeto de Lei que disponha sobre:
- (Revogada pela Resolução nº 369/2022)
- fixar a remuneração dos servidores da Câmara e os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, para a Legislatura subsequente, observadas as disposições da Constituição Federal; (Redação dada pela Resolução nº 374/2024)
- Solicitar ao Prefeito, quando houver autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais para a Câmara;
- devolver à Prefeitura saldo de caixa existente; (Redação dada pela Resolução nº 369/2022)
- efetuar a prestação de contas da Câmara referente a cada exercício financeiro; (Redação dada pela Resolução nº 369/2022)
- Declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros, ou ainda, de partido político representado na Câmara nas hipóteses previstas em Lei;
- Propor ação direta de inconstitucionalidade;
- Promulgar as Emendas à Lei Orgânica do Município;
- Exonerar, demitir, colocar em disponibilidade e punir os servidores, nos estritos termos da Lei;
- Autorizar a abertura de processo licitatório.
§ 1º A Mesa da Câmara decide pelo voto da maioria de seus membros.
§ 2º Qualquer ato no exercício das atribuições da Mesa deverá ser reapreciado por solicitação por escrito de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, a quem a Mesa justificará por escrito a revogação ou manutenção do ato.