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Documentos - Projeto de Lei Nº 29/2004


Subtipo: Legislativo

Data: 12/03/2004

Regime: Ordinário

Situação: Aprovado

Ementa: Acrescenta Parágrafo único ao art.1º. da Lei nº 3912, de 18 de agosto de 1999, que dispõe sobre a proibição de trote.

Autoria: EDNEI LÁZARO DA COSTA CARREIRA (CARREIRA), DOMINGOS CHAVARI NETO (SARGENTO CHAVARI), ADEMIR LOPES DIONÍSIO (DIMAS), ANTONIO CARLOS VAZ DE ALMEIDA (CULA)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .doc 24 KB 15/03/2004 12:01:34

Tramitações

1

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Data do envio: 16/03/2004 - Prazo: 19/03/2004

Observações do envio: ASSESSORIA JURIDICA

Data da resposta: 17/03/2004

Observações da resposta: FAVORÁVEL

2

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA

Data do envio: 17/03/2004

Observações do envio: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Data da resposta: 17/03/2004

Observações da resposta: FAVORÁVEL

Documentos vinculados: Parecer

3

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Data do envio: 22/03/2004

Observações do envio: SESSÃO ORDINÁRIA

Observações da resposta: ADIADO por 01 Sessão a pedido do Ver. Carlos Trigo

4

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Data do envio: 29/03/2004

Observações do envio: SESSÃO ORDINÁRIA

Observações da resposta: APROVADO

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 29/2004 12/03/2004

Acrescenta Parágrafo único ao art.1º. da Lei nº 3912, de 18 de agosto de 1999, que dispõe sobre a proibição de trote.

Autoria: EDNEI LÁZARO DA COSTA CARREIRA (CARREIRA), DOMINGOS CHAVARI NETO (SARGENTO CHAVARI), ADEMIR LOPES DIONÍSIO (DIMAS), ANTONIO CARLOS VAZ DE ALMEIDA (CULA)

Autógrafo Nº 29/2004 12/03/2004

Autógrafo Nº 29/2004 ao Projeto de Lei Nº 29/2004 - Acrescenta Parágrafo único ao art.1º. da Lei nº 3912, de 18 de agosto de 1999, que dispõe sobre a proibição de trote.

Parecer 17/03/2004

COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL

Emenda Nº 1/2004 22/03/2004

Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 29/2004 - Acrescenta Parágrafo único ao art.1º. da Lei nº 3912, de 18 de agosto de 1999, que dispõe sobre a proibição de trote.

Autoria: VEREADORES CALDAS, ANTONIO CARLOS TRIGO (CARLOS TRIGO)

Lei Ordinária Nº 4523/2004 26/04/2004

Acrescenta Parágrafo único ao art.1º. da Lei nº 3912, de 18 de agosto de 1999, que dispõe sobre a proibição de trote.

Altera


Documento Data Ementa Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 3912/1999 18/08/1999

Dispõe sobre a proibição de trote, quando realizado sob pressão, agressão física, moral ou qualquer outro constrangimento que possa colocar em risco a saúde a integridade física dos calouros das escolas superiores Publicas e Particulares.

Citada