Documentos - Lei Ordinária Nº 6546/2023
Data: 06/12/2023
Situação: EM VIGOR
Ementa: Altera o artigo 59 da Lei nº 2.482/1985, que institui o Código de Obras do município.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Lei 6546 | 159,71 KB | 18/12/2023 | 11:46:54 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 131/2023 | 19/10/2023 |
Altera o artigo 59 da Lei nº 2.482/1985, que institui o Código de Obras do município. Autoria: ELIAS MARCELO SLEIMAN (MARCELO SLEIMAN), ALESSANDRA LUCCHESI DE OLIVEIRA (ALESSANDRA LUCCHESI), LUIZ AURÉLIO PAGANI (LELO PAGANI), RODRIGO RODRIGUES (PALHINHA) |
|
| Parecer Nº 505/2023 | 20/10/2023 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 131/2023 - Altera o artigo 59 da Lei nº 2.482/1985, que institui o Código de Obras do município. Autor: Procuradoria Geral Legislativa |
|
| Parecer Nº 526/2023 | 06/11/2023 |
Parecer CCJ PL 131 2023 Autor: Comissão de Constituição Justiça e Redação 2023-2024 (CCJR 2023-2024) |
|
| Parecer Nº 539/2023 | 14/11/2023 |
Parecer Obras PL 131 2023 Autor: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento, Uso, Ocupação, Parcelamento do Solo e Atividades Privadas. 2023-2024 (COSPPUOPSAP 2023-2024) |
|
| Autógrafo Nº 6840/2023 | 22/11/2023 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 131/2023 Autor: ANTONIO CARLOS VAZ DE ALMEIDA (CULA) |
|
| Lei Ordinária Nº 6546/2023 | 06/12/2023 |
Altera o artigo 59 da Lei nº 2.482/1985, que institui o Código de Obras do município. |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 2482/1985 | 01/07/1985 |
Institui o Código de Obras do Município. Ficam alterados os dispositivos desta Lei, que dispõe sobre construção e conservação de muro de fecho, passeios e limpeza de terrenos e alterados os artigos 65, 66 e 67, desta Lei,pela Lei complementar 99 Fica com nova redação o art 122, desta Lei, Conforme Lei complementar 128 de 1995 Além das restrições de uso do solo, é proibida a construção de postos de serviços em terrenos com frente ou lindeiros a praças públicas, escolas, hospitais, teatros, cinemas ou repartição Fica com nova redação ao artigo 66, desta Lei, conforme Lei complementar 139 de 1995 Os responsáveis serão notificados pessoalmente, ou pelo Correio, com aviso de recepção ou por Edital, para sanarem as irregularidades, no prazo de 30 dias, p/ muro ou passeio e 10 dias p/ limpeza. Fica altera o artigo 91 e acresce parágrafos ao artigo 110, desta Lei Conforme Lei complementar 142 - Distanciamento dos motéis Fica alterada a redação do § 3º do art 110 desta Lei, com as alterações da Lei Complementar 142 de 1996 Conforme Lei complementar 145 de 199 - Caracterização de motéis Fica altera da a redação do art 122 da Lei 2482 de 1985, alterada pela Lei Complementar 128 de 1995, conforme Lei complementar 149 de 1996. Ficam alterados dispositivos desta Lei Conforme Lei complementar 160 de 1996 Código de Obras do Município Fica com nova redação do inciso VI, artigo 2º, desta Lei conforme Lei complementar 172 de 1997 Ficam com nova nova redação o art 65, desta Lei Conforme Lei complementar 209 de 1998 |
Envio
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Tramitação | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Resposta Nº 477/2023 | 18/12/2023 |
ENVIO DA LEI Nº 6.546/2023 Autor: Poder executivo – Expediente |
8 - De Poder executivo – Expediente para Érika Svicero Martins |