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Documentos - Lei Complementar Nº 1177/2015


Data: 08/12/2015

Situação: EM VIGOR

Ementa: Altera as tabelas I, II e III do artigo 65 da Lei n° 2.482/1985, que dispõe sobre construção e conservação de muros, passeios e limpeza de terrenos.

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Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 48/2015 26/11/2015

Altera as tabelas I, II e III do artigo 65 da Lei n° 2.482/1985, que dispõe sobre construção e conservação de muros, passeios e limpeza de terrenos.

Autor: Poder executivo – Institucional

Autógrafo Nº 5891/2015 26/11/2015

Altera as tabelas I, II e III do artigo 65 da Lei n° 2.482/1985, que dispõe sobre construção e conservação de muros, passeios e limpeza de terrenos.

Parecer 30/11/2015

PROCURADOR LEGISLATIVO - favorável

Parecer 01/12/2015

COMISSÃO DE JUSTIÇA E FINANÇAS - FAVORÁVEL

Lei Complementar Nº 1177/2015 08/12/2015

Altera as tabelas I, II e III do artigo 65 da Lei n° 2.482/1985, que dispõe sobre construção e conservação de muros, passeios e limpeza de terrenos.

Altera


Documento Data Ementa Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 2482/1985 01/07/1985

Institui o Código de Obras do Município. Ficam alterados os dispositivos desta Lei, que dispõe sobre construção e conservação de muro de fecho, passeios e limpeza de terrenos e alterados os artigos 65, 66 e 67, desta Lei,pela Lei complementar 99 Fica com nova redação o art 122, desta Lei, Conforme Lei complementar 128 de 1995 Além das restrições de uso do solo, é proibida a construção de postos de serviços em terrenos com frente ou lindeiros a praças públicas, escolas, hospitais, teatros, cinemas ou repartição Fica com nova redação ao artigo 66, desta Lei, conforme Lei complementar 139 de 1995 Os responsáveis serão notificados pessoalmente, ou pelo Correio, com aviso de recepção ou por Edital, para sanarem as irregularidades, no prazo de 30 dias, p/ muro ou passeio e 10 dias p/ limpeza. Fica altera o artigo 91 e acresce parágrafos ao artigo 110, desta Lei Conforme Lei complementar 142 - Distanciamento dos motéis Fica alterada a redação do § 3º do art 110 desta Lei, com as alterações da Lei Complementar 142 de 1996 Conforme Lei complementar 145 de 199 - Caracterização de motéis Fica altera da a redação do art 122 da Lei 2482 de 1985, alterada pela Lei Complementar 128 de 1995, conforme Lei complementar 149 de 1996. Ficam alterados dispositivos desta Lei Conforme Lei complementar 160 de 1996 Código de Obras do Município Fica com nova redação do inciso VI, artigo 2º, desta Lei conforme Lei complementar 172 de 1997 Ficam com nova nova redação o art 65, desta Lei Conforme Lei complementar 209 de 1998

Citada