Documentos - Lei Complementar Nº 419/2005
Data: 20/09/2005
Situação: EM VIGOR
Ementa: Altera § 3º. e acrescenta § 8º. ao art. 147 da Lei nº. 2.405, de 30 de novembro de 1983, alterada pela Lei Complementar nº. 371, de 12 de dezembro de 2003, que tratam do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 32,71 KB | 08/01/2020 | 10:21:15 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Complementar Nº 16/2005 | 26/08/2005 |
Altera § 3º. e acrescenta § 8º. ao art. 147 da Lei nº. 2.405, de 30 de novembro de 1983, alterada pela Lei Complementar nº. 371, de 12 de dezembro de 2003, que tratam do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Autor: Poder executivo – Institucional |
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| Autógrafo Nº 16/2005 | 26/08/2005 |
Autógrafo Nº 16/2005 ao Projeto de Lei Complementar Nº 16/2005 - Altera § 3º. e acrescenta § 8º. ao art. 147 da Lei nº. 2.405, de 30 de novembro de 1983, alterada pela Lei Complementar nº. 371, de 12 de dezembro de 2003, que tratam do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. |
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| Parecer | 01/09/2005 |
COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL |
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| Parecer | 13/09/2005 |
COMISSÃO DE FINANÇAS - FAVORÁVEL |
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| Lei Complementar Nº 419/2005 | 20/09/2005 |
Altera § 3º. e acrescenta § 8º. ao art. 147 da Lei nº. 2.405, de 30 de novembro de 1983, alterada pela Lei Complementar nº. 371, de 12 de dezembro de 2003, que tratam do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 2405/1983 | 30/11/1983 |
Institui o novo Código Tributário do Município de Botucatu. Alterada pelo Dec. 3737- Leis 2839, 2384, 2438, 2447, 2584, 2590, 2656 e Lei Compl. 227/99, 238/00, 274, 332, 338, 347, 820 |
Citada | |
| Lei Complementar Nº 371/2003 | 12/12/2003 |
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº. 2405, de 30 de novembro de 1983, que institui o Código Tributário do Município e dá outras providências." |
Citada |