Documentos - Lei Ordinária Nº 5246/2011
Data: 03/05/2011
Situação: ALTERADA
Ementa: Autoriza o Município de Botucatu a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo visando Delegação Compartilhada do Exercício de Atividades Administrativas Municipais a Policiais Militares e Civis.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 107,03 KB | 16/05/2011 | 11:23:27 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 32/2011 | 27/04/2011 |
Autoriza o Município de Botucatu a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo visando Delegação Compartilhada do Exercício de Atividades Administrativas Municipais a Policiais Militares e Civis. Autor: Poder executivo – Institucional |
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| Autógrafo Nº 32/2011 | 27/04/2011 |
Autoriza o Município de Botucatu a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo visando Delegação Compartilhada do Exercício de Atividades Administrativas Municipais a Policiais Militares e Civis. |
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| Parecer | 28/04/2011 |
ASSESSORIA JURIDICA - favorável |
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| Parecer | 29/04/2011 |
COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL |
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| Lei Ordinária Nº 5246/2011 | 03/05/2011 |
Autoriza o Município de Botucatu a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo visando Delegação Compartilhada do Exercício de Atividades Administrativas Municipais a Policiais Militares e Civis. |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 5634/2014 | 23/09/2014 |
Altera o artigo 2º da Lei nº 5246, de 3 de maio de 2011, que autoriza o Município de Botucatu a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo visando Delegação Compartilhada do Exercício de Atividades Administrativas Municipais a Policiais Militares e Civis. |
Citada | |
| Lei Ordinária Nº 6517/2023 | 19/09/2023 |
Altera o art. 3º da Lei n° 5.246, de 3 de maio de 2011, que autoriza o município de Botucatu a celebrar convênio com o estado de São Paulo visando delegação compartilhada do exercício de atividades administrativas municipais a policiais militares e civis. |