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Documentos - Projeto de Lei Complementar Nº 4/2003


Subtipo: Legislativo

Data: 24/02/2003

Regime: Ordinário

Situação: Aprovado

Ementa: " Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 253, de 05 de dezembro de 2000, revogando os dispositivos que especifica ".(Postos de Combustíveis)

Autor: JOEL DIVINO DOS SANTOS (JOEL DIVINO)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .doc 30 KB 17/12/2003 12:40:32

Tramitações

1

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Data do envio: 26/03/2003

Observações do envio: ASSESSORIA JURIDICA

Data da resposta: 26/03/2003

Observações da resposta: FAVORÁVEL

2

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA

Data do envio: 26/03/2003

Observações do envio: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Data da resposta: 26/03/2003

Observações da resposta: FAVORÁVEL

Documentos vinculados: Parecer

3

Remetente: COMISSAO OBRAS

Destinatário: COMISSAO OBRAS

Data do envio: 27/03/2003

Observações do envio: COMISSÃO OBRAS

Data da resposta: 27/03/2003

Observações da resposta: FAVORÁVEL

Documentos vinculados: Parecer

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 4/2003 24/02/2003

" Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 253, de 05 de dezembro de 2000, revogando os dispositivos que especifica ".(Postos de Combustíveis)

Autor: JOEL DIVINO DOS SANTOS (JOEL DIVINO)

Emenda Nº 1/2003 26/03/2003

Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 4/2003 - " Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 253, de 05 de dezembro de 2000, revogando os dispositivos que especifica ".(Postos de Combustíveis)

Autor: VEREADOR CALDAS

Emenda Nº 2/2003 26/03/2003

Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 4/2003 - " Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 253, de 05 de dezembro de 2000, revogando os dispositivos que especifica ".(Postos de Combustíveis)

Autor: NEWTON COLENCI JÚNIOR (JÚNIOR COLENCI)

Parecer 26/03/2003

COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL

Parecer 27/03/2003

COMISSÃO OBRAS - FAVORÁVEL

Emenda Nº 3/2003 31/03/2003

Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Complementar Nº 4/2003 - " Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 253, de 05 de dezembro de 2000, revogando os dispositivos que especifica ".(Postos de Combustíveis)

Autor: VEREADOR CAIO BENTIVENHA

Emenda Nº 4/2003 31/03/2003

Emenda Nº 4 ao Projeto de Lei Complementar Nº 4/2003 - " Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 253, de 05 de dezembro de 2000, revogando os dispositivos que especifica ".(Postos de Combustíveis)

Autor: LUIZ ALBERTO BUENO (NENÊ BUENO)

Emenda Nº 5/2003 31/03/2003

Emenda Nº 5 ao Projeto de Lei Complementar Nº 4/2003 - " Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 253, de 05 de dezembro de 2000, revogando os dispositivos que especifica ".(Postos de Combustíveis)

Autor: NEWTON COLENCI JÚNIOR (JÚNIOR COLENCI)

Autógrafo Nº 3656/2003 01/04/2003

Autógrafo Nº 3656/2003 ao Projeto de Lei Complementar Nº 4/2003 - " Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 253, de 05 de dezembro de 2000, revogando os dispositivos que especifica ".(Postos de Combustíveis)

Lei Complementar Nº 348/2003 15/05/2003

" Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 253, de 05 de dezembro de 2000, revogando os dispositivos que especifica ".(Postos de Combustíveis)

Altera


Documento Data Ementa Observações Arquivos
Lei Complementar Nº 128/1995 10/10/1995

Dá nova redação ao art 122, da Lei 2482, de 01/07/1985 -Art 122 - Além das restrições de uso do solo, é proibida a construção de postos de serviços em terrenos com frente ou lindeiros a praças públicas, escolas, hospitais, teatros, cinemas ou repartição

Citada
Lei Complementar Nº 253/2000 05/12/2000

As instalações de postos de serviço de serviço e de abastecimento de combustíveis líquidos para veículos automotores, ficam classificados em:

Citada
Lei Complementar Nº 255/2001 23/04/2001

Revoga o inciso I e VI, do artigo 2º. da Lei Complementar nº. 253, de 05/12/2000, que estabelece normas de instalação, proteção e preservação ambiental e de segurança para Postos de Serviço e Abastecimento de Combustíveis Líquidos para veículos automotores e dá outras providências.

Citada