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Documentos - Projeto de Lei Nº 64/2008


Subtipo: Executivo

Data: 07/07/2008

Regime: Ordinário

Situação: Aprovado

Ementa: Prorroga até 31 de dezembro de 2008 os prazos de que tratam os caputs dos artigos 2º e 4º da Lei nº 4855, de 27 de novembro de 2007. (Regularização de desdobramento de lote e de obra clandestina)

Autor: Poder executivo – Institucional

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .doc 27 KB 08/07/2008 13:17:04

Tramitações

1

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Data do envio: 07/07/2008 - Prazo: 10/07/2008

Observações do envio: ASSESSORIA JURIDICA

Data da resposta: 07/07/2008

Observações da resposta: FAVORÁVEL

2

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Data do envio: 11/07/2008

Observações do envio: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Observações da resposta: APROVADO

3

Remetente: Prefeito Municipal AUT

Destinatário: Prefeito Municipal AUT

Data do envio: 11/07/2008 - Prazo: 01/08/2008

Observações do envio: PREFEITURA - AUT. 4440/08

Data da resposta: 16/07/2008

Observações da resposta: Lei 4943/2008

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 64/2008 07/07/2008

Prorroga até 31 de dezembro de 2008 os prazos de que tratam os caputs dos artigos 2º e 4º da Lei nº 4855, de 27 de novembro de 2007. (Regularização de desdobramento de lote e de obra clandestina)

Autor: Poder executivo – Institucional

Autógrafo 07/07/2008

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 64/2008 - Prorroga até 31 de dezembro de 2008 os prazos de que tratam os caputs dos artigos 2º e 4º da Lei nº 4855, de 27 de novembro de 2007. (Regularização de desdobramento de lote e de obra clandestina)

Lei Ordinária Nº 4943/2008 11/07/2008

Prorroga até 31 de dezembro de 2008 os prazos de que tratam os caputs dos artigos 2º e 4º da Lei nº 4855, de 27 de novembro de 2007. (Regularização de desdobramento de lotes e de obra clandestina)

Altera


Documento Data Ementa Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 4855/2007 27/11/2007

Dispõe sobre a Regularização de Desdobramento de Lote e de Obra Clandestina.

Citada