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Documentos - Projeto de Lei Nº 92/2022


Subtipo: Executivo

Data: 10/10/2022

Regime: Extraordinário

Quórum: Maioria absoluta

Situação: Aprovado

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio, termo de ajuste ou contrato com instituições financeiras ou estabelecimentos de crédito com o objetivo de oferecer aos servidores municipais, operações de crédito consignadas em folha de pagamento e estabelece limites e regras para as consignações facultativas em folha de pagamento.

Autor: Prefeito Municipal

Arquivos

Tramitações

1

Remetente: Divisão Legislativa

Destinatário: Procuradoria Geral Legislativa

Data/Hora do envio: 10/10/2022 11:46:59

Objetivo: para análise e parecer

Data da resposta: 13/10/2022

Resultado: Parecer

Documentos vinculados: Parecer Nº 331/2022

3

Remetente: Divisão Legislativa

Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação 2021-2022 (CCJR 2021-2022)

Data/Hora do envio: 13/11/2022 10:31:46 - Prazo: 28/11/2022

Objetivo: para análise e parecer

Data da resposta: 13/11/2022

Resultado: Parecer

Documentos vinculados: Parecer Nº 329/2022

4

Remetente: Divisão Legislativa

Destinatário: Sessão

Data/Hora do envio: 17/10/2022 11:33:36

Objetivo: deliberação

Data da resposta: 17/10/2022

Resultado: Aprovado

5

Remetente: Divisão Legislativa

Destinatário: Poder executivo – Expediente

Data/Hora do envio: 18/10/2022 08:57:51 - Prazo: 09/11/2022

Objetivo: Para providencias

Data/Hora da resposta: 19/10/2022 14:12:48

Observações da resposta: LEI Nº 6.370/2022

Documentos vinculados: Autógrafo Nº 6627/2022

6

Remetente: Poder executivo – Expediente

Destinatário: Érika Svicero Martins

Data/Hora do envio: 19/10/2022 14:12:48

Observações do envio: ENVIO DA LEI Nº 6.370/2022

Documentos vinculados: Resposta Nº 255/2022

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 92/2022 10/10/2022

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio, termo de ajuste ou contrato com instituições financeiras ou estabelecimentos de crédito com o objetivo de oferecer aos servidores municipais, operações de crédito consignadas em folha de pagamento e estabelece limites e regras para as consignações facultativas em folha de pagamento.

Autor: Prefeito Municipal

Parecer Nº 331/2022 13/10/2022

Parecer ao Projeto de Lei Nº 92/2022 - Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio, termo de ajuste ou contrato com instituições financeiras ou estabelecimentos de crédito com o objetivo de oferecer aos servidores municipais, operações de crédito consignadas em folha de pagamento e estabelece limites e regras para as consignações facultativas em folha de pagamento.

Autor: Procuradoria Geral Legislativa

Autógrafo Nº 6627/2022 18/10/2022

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 92/2022

Autor: RODRIGO RODRIGUES (PALHINHA)

Lei Ordinária Nº 6370/2022 18/10/2022

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio, termo de ajuste ou contrato com instituições financeiras ou estabelecimentos de crédito com o objetivo de oferecer aos servidores municipais, operações de crédito consignadas em folha de pagamento e estabelece limites e regras para as consignações facultativas em folha de pagamento.

Parecer Nº 329/2022 13/11/2022

Parecer CCJ PL 92 2022

Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação 2021-2022 (CCJR 2021-2022)

Envio


Documento Data Ementa/Iniciativas Tramitação Arquivos
Resposta Nº 255/2022 19/10/2022

LEI Nº 6.370/2022

Autor: Poder executivo – Expediente

6 - De Poder executivo – Expediente para Érika Svicero Martins

Votações


Reunião Tipo Discussão Resultado Votos
Sessão Extraordinária Nº 15/2022 Nominal Discussão e Votação Aprovado

Não votam (1): RODRIGO RODRIGUES (PALHINHA)

A Favor (10): SILVIO DOS SANTOS (SILVIO), LUIZ AURÉLIO PAGANI (LELO PAGANI), (Licenciado) - LAUDO GOMES DA SILVA (SARGENTO LAUDO), ELIAS MARCELO SLEIMAN (MARCELO SLEIMAN), JOSÉ PEDROSO BITENCOURT (PEDROSO), ERIKA CRISTINA LIAO TIAGO (ERIKA DA LIGA DO BEM), ROSELI ANTUNES DA SILVA IELO (ROSE IELO), ANTONIO CARLOS VAZ DE ALMEIDA (CULA), ALESSANDRA LUCCHESI DE OLIVEIRA (ALESSANDRA LUCCHESI), ABELARDO WANDERLINO DA COSTA NETO (ABELARDO)