Documentos - Resolução Nº 259/1993
Data: 23/11/1993
Ementa: Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, alterados pela Resolução nº 258, de 26 de outubro de 1.993, ficam majorados em 30% (trinta por cento).
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| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 62,5 KB | 08/01/2020 | 12:00:51 |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Resolução Nº 210/1990 | 17/08/1990 |
Fica instituído na Câmara Municipal de Botucatu, como Sistema de Carreira destinado a organizar os cargos de provimento efetivo e os empregos, como específica. |
Citada | |
| Resolução Nº 258/1993 | 26/10/1993 |
Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, alterados pela Resolução nº 256, de 21 de setembro de 1.993, ficam majorados em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de outubro 1.993. |
Citada |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Resolução Nº 262/1993 | 14/12/1993 |
Os valores constantes do anexo I, que integra a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, alterada pela Resolução Nº259, de 23 d novembro de 1.993, e gratificação concedida pela Resolução Nº 259/93, ficam majorados em 30% (trinta por cento). |
Citada | |
| Resolução Nº 263/1994 | 14/01/1994 |
Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, e a gratificação concedida pela Resolução nº 259/93, alterados pela Resolução Nº 262, de 14 de dezembro de 1.993, ficam majorados em 40% (quarenta por cento). |
Citada | |
| Resolução Nº 264/1994 | 22/02/1994 |
A gratificação mensal, concedida pela Resolução Nº 259/93, reajustada pela Resolução Nº 263, de 14 de janeiro de 1.994, passa a ser de CR$ 65.920,00 (sessenta e cinco mil, novecentos e vinte cruzeiros reais). |
Citada | |
| Resolução Nº 271/1994 | 25/10/1994 |
Fica incorporado aos valores das Escalas de Padrões de vencimentos constantes do anexo I, que integra a Resolução nº 210/90, o valor de R$ 10,00 (dez reais), deduzidos da gratificação concedido pela Resolução nº 259/93. |
Citada | |
| Resolução Nº 275/1995 | 21/03/1995 |
Os valores constantes do anexo I, que integra a Resolução nº 210/90, e a gratificação concedida pela Resolução nº 259/93, alterada pela Resolução nº 271/94, ficam majorados em 25% (vinte e cinco por cento). |
Citada | |
| Resolução Nº 277/1995 | 23/05/1995 |
Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução nº 210/90, e a gratificação concedida pela Resolução nº 259/93, alterada pela Resolução nº 275/95, ficam majorados em 14,3% (quatorze inteiros e três décimos por cento). |
Citada | |
| Resolução Nº 278A/1995 | 28/11/1995 |
O valor da gratificação concedida pela Resolução nº 259, de 23 de novembro de 1.993, fica incorporada ao vencimento e salário para fins de cálculos dos adicionais e progressão funcional. |
Citada |