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Documentos - Resolução Nº 278A/1995


Data: 28/11/1995

Ementa: O valor da gratificação concedida pela Resolução nº 259, de 23 de novembro de 1.993, fica incorporada ao vencimento e salário para fins de cálculos dos adicionais e progressão funcional.

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Resolução Nº 259/1993 23/11/1993

Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, alterados pela Resolução nº 258, de 26 de outubro de 1.993, ficam majorados em 30% (trinta por cento).

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