Completo
Documentos - Resolução Nº 278A/1995
Data: 28/11/1995
Ementa: O valor da gratificação concedida pela Resolução nº 259, de 23 de novembro de 1.993, fica incorporada ao vencimento e salário para fins de cálculos dos adicionais e progressão funcional.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 29,54 KB | 08/01/2020 | 12:00:39 |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Resolução Nº 259/1993 | 23/11/1993 |
Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, alterados pela Resolução nº 258, de 26 de outubro de 1.993, ficam majorados em 30% (trinta por cento). |
Citada |