Documentos - Resolução Nº 264/1994
Data: 22/02/1994
Ementa: A gratificação mensal, concedida pela Resolução Nº 259/93, reajustada pela Resolução Nº 263, de 14 de janeiro de 1.994, passa a ser de CR$ 65.920,00 (sessenta e cinco mil, novecentos e vinte cruzeiros reais).
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 66,81 KB | 08/01/2020 | 12:00:51 |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Resolução Nº 259/1993 | 23/11/1993 |
Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, alterados pela Resolução nº 258, de 26 de outubro de 1.993, ficam majorados em 30% (trinta por cento). |
Citada | |
| Resolução Nº 263/1994 | 14/01/1994 |
Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, e a gratificação concedida pela Resolução nº 259/93, alterados pela Resolução Nº 262, de 14 de dezembro de 1.993, ficam majorados em 40% (quarenta por cento). |
Citada |