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Documentos - Resolução Nº 264/1994


Data: 22/02/1994

Ementa: A gratificação mensal, concedida pela Resolução Nº 259/93, reajustada pela Resolução Nº 263, de 14 de janeiro de 1.994, passa a ser de CR$ 65.920,00 (sessenta e cinco mil, novecentos e vinte cruzeiros reais).

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Altera


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Resolução Nº 259/1993 23/11/1993

Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, alterados pela Resolução nº 258, de 26 de outubro de 1.993, ficam majorados em 30% (trinta por cento).

Citada
Resolução Nº 263/1994 14/01/1994

Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, e a gratificação concedida pela Resolução nº 259/93, alterados pela Resolução Nº 262, de 14 de dezembro de 1.993, ficam majorados em 40% (quarenta por cento).

Citada