Documentos - Lei Complementar Nº 1136/2015
Data: 07/04/2015
Situação: EM VIGOR
Ementa: Altera a redação do inciso I do art 5°, e caput e incisos I e II do art. 8°, ambos da Lei Complementar n° 756, de 27 de abril de 2010 (instalações de suportes para antena e antenas transmissoras de telefonia celular de recepção móvel celular e de estações de rádio - base (ERB) e equipamentos afins).
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 470,48 KB | 07/04/2015 | 16:07:08 |
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| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Complementar Nº 7/2015 | 06/03/2015 |
Altera a redação do inciso I do art 5°, e caput e incisos I e II do art. 8°, ambos da Lei Complementar n° 756, de 27 de abril de 2010 (instalações de suportes para antena e antenas transmissoras de telefonia celular de recepção móvel celular e de estações de rádio - base (ERB) e equipamentos afins). Autor: Poder executivo – Institucional |
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| Autógrafo Nº 5761/2015 | 06/03/2015 |
Altera a redação do inciso I do art 5°, e caput e incisos I e II do art. 8°, ambos da Lei Complementar n° 756, de 27 de abril de 2010 (instalações de suportes para antena e antenas transmissoras de telefonia celular de recepção móvel celular e de estações de rádio - base (ERB) e equipamentos afins). |
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| Parecer | 06/03/2015 |
COMISSÃO JUSTIÇA - FFAVORÁVEL |
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| Parecer | 17/03/2015 |
ASSESSORIA JURÍDICA - favorável |
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| Parecer | 24/03/2015 |
COMISSÃO DE OBRAS - FAVORÁVEL |
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| Lei Complementar Nº 1136/2015 | 07/04/2015 |
Altera a redação do inciso I do art 5°, e caput e incisos I e II do art. 8°, ambos da Lei Complementar n° 756, de 27 de abril de 2010 (instalações de suportes para antena e antenas transmissoras de telefonia celular de recepção móvel celular e de estações de rádio - base (ERB) e equipamentos afins). |
Revogada por
| Documento | Data | Ementa | Arquivos |
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| Lei Complementar Nº 1380/2024 | 20/08/2024 |
Dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR no município de Botucatu, autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente. ( regulamentação 5G) |