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Documentos - Lei Complementar Nº 79/1993


Data: 08/12/1993

Ementa: Dispõe sobre isenção de Impostos - Fica o Executivo autorizado a conceder isenção do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, aos contribuintes que detêm a guarda de menor de idade.

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Lei Complementar Nº 187/1998 11/03/1998

Dispõe sobre nova redação da Lei complementar 79 de 1993- Isenta do IPTU- os contribuintes que adotaram ou adotarem menores abandonados, até que estes completem 21 anos e, até 25 anos, se estiverem cursando nivel superior

Citada
Lei Complementar Nº 1360/2023 19/12/2023

Altera o artigo 1º, da Lei Complementar n° 79/1993, que dispõe sobre a Isenção de Impostos.