Documentos - Lei Complementar Nº 79/1993
Data: 08/12/1993
Ementa: Dispõe sobre isenção de Impostos - Fica o Executivo autorizado a conceder isenção do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, aos contribuintes que detêm a guarda de menor de idade.
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| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 42,89 KB | 08/01/2020 | 12:02:55 |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Complementar Nº 187/1998 | 11/03/1998 |
Dispõe sobre nova redação da Lei complementar 79 de 1993- Isenta do IPTU- os contribuintes que adotaram ou adotarem menores abandonados, até que estes completem 21 anos e, até 25 anos, se estiverem cursando nivel superior |
Citada | |
| Lei Complementar Nº 1360/2023 | 19/12/2023 |
Altera o artigo 1º, da Lei Complementar n° 79/1993, que dispõe sobre a Isenção de Impostos. |