Documentos - Lei Complementar Nº 187/1998
Data: 11/03/1998
Situação: EM VIGOR
Ementa: Dispõe sobre nova redação da Lei complementar 79 de 1993- Isenta do IPTU- os contribuintes que adotaram ou adotarem menores abandonados, até que estes completem 21 anos e, até 25 anos, se estiverem cursando nivel superior
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| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 44,42 KB | 08/01/2020 | 12:02:09 |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Complementar Nº 79/1993 | 08/12/1993 |
Dispõe sobre isenção de Impostos - Fica o Executivo autorizado a conceder isenção do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, aos contribuintes que detêm a guarda de menor de idade. |
Citada |