Documentos - Lei Ordinária Nº 5019/2008
Data: 09/12/2008
Situação: EM VIGOR
Ementa: Prorroga para as empregadas públicas do Município de Botucatu, por mais de 60 dias, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e no artigo 392 do Decreto-Lei nº 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho. (REVOGADA PELA LEI 5019/2008)
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| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 69,15 KB | 12/12/2008 | 16:37:30 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 136/2008 | 27/11/2008 |
Prorroga para as empregadas públicas do Município de Botucatu, por mais de 60 dias, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e no artigo 392 do Decreto-Lei nº 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho. Autor: Poder executivo – Institucional |
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| Autógrafo Nº 136/2008 | 27/11/2008 |
Autógrafo Nº 136/2008 ao Projeto de Lei Nº 136/2008 - Prorroga para as empregadas públicas do Município de Botucatu, por mais de 60 dias, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e no artigo 392 do Decreto-Lei nº 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho. |
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| Lei Ordinária Nº 5019/2008 | 09/12/2008 |
Prorroga para as empregadas públicas do Município de Botucatu, por mais de 60 dias, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e no artigo 392 do Decreto-Lei nº 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho. (REVOGADA PELA LEI 5019/2008) |