Documentos - Projeto de Lei Nº 136/2008
Subtipo: Executivo
Data: 27/11/2008
Regime: Ordinário
Situação: Aprovado
Ementa: Prorroga para as empregadas públicas do Município de Botucatu, por mais de 60 dias, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e no artigo 392 do Decreto-Lei nº 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho.
Autor: Poder executivo – Institucional
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 37 KB | 04/12/2008 | 16:41:40 |
Tramitações
Remetente: ASSESSORIA JURIDICA
Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA
Data do envio: 03/12/2008
Observações do envio: ASSESSORIA JURIDICA
Observações da resposta: FAVORAVEL
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Data do envio: 08/12/2008
Observações do envio: SESSÃO
Observações da resposta: APROVADO
Remetente: Prefeito Municipal AUT
Destinatário: Prefeito Municipal AUT
Data do envio: 10/12/2008 - Prazo: 31/12/2008
Observações do envio: PREFEITURA - AUT. 4.530
Data da resposta: 12/12/2008
Observações da resposta: Lei 5019/2008
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| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 136/2008 | 27/11/2008 |
Prorroga para as empregadas públicas do Município de Botucatu, por mais de 60 dias, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e no artigo 392 do Decreto-Lei nº 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho. Autor: Poder executivo – Institucional |
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| Autógrafo Nº 136/2008 | 27/11/2008 |
Autógrafo Nº 136/2008 ao Projeto de Lei Nº 136/2008 - Prorroga para as empregadas públicas do Município de Botucatu, por mais de 60 dias, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e no artigo 392 do Decreto-Lei nº 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho. |
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| Lei Ordinária Nº 5019/2008 | 09/12/2008 |
Prorroga para as empregadas públicas do Município de Botucatu, por mais de 60 dias, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e no artigo 392 do Decreto-Lei nº 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho. (REVOGADA PELA LEI 5019/2008) |