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Documentos - Projeto de Lei Nº 136/2008


Subtipo: Executivo

Data: 27/11/2008

Regime: Ordinário

Situação: Aprovado

Ementa: Prorroga para as empregadas públicas do Município de Botucatu, por mais de 60 dias, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e no artigo 392 do Decreto-Lei nº 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho.

Autor: Poder executivo – Institucional

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .doc 37 KB 04/12/2008 16:41:40

Tramitações

1

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Data do envio: 03/12/2008

Observações do envio: ASSESSORIA JURIDICA

Observações da resposta: FAVORAVEL

2

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Data do envio: 08/12/2008

Observações do envio: SESSÃO

Observações da resposta: APROVADO

3

Remetente: Prefeito Municipal AUT

Destinatário: Prefeito Municipal AUT

Data do envio: 10/12/2008 - Prazo: 31/12/2008

Observações do envio: PREFEITURA - AUT. 4.530

Data da resposta: 12/12/2008

Observações da resposta: Lei 5019/2008

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 136/2008 27/11/2008

Prorroga para as empregadas públicas do Município de Botucatu, por mais de 60 dias, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e no artigo 392 do Decreto-Lei nº 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho.

Autor: Poder executivo – Institucional

Autógrafo Nº 136/2008 27/11/2008

Autógrafo Nº 136/2008 ao Projeto de Lei Nº 136/2008 - Prorroga para as empregadas públicas do Município de Botucatu, por mais de 60 dias, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e no artigo 392 do Decreto-Lei nº 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho.

Lei Ordinária Nº 5019/2008 09/12/2008

Prorroga para as empregadas públicas do Município de Botucatu, por mais de 60 dias, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal e no artigo 392 do Decreto-Lei nº 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho. (REVOGADA PELA LEI 5019/2008)