Documentos - Lei Ordinária Nº 4827/2007
Data: 04/09/2007
Situação: ALTERADA
Ementa: Cria o Fundo de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 117,49 KB | 26/09/2007 | 17:18:24 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 63/2007 | 23/08/2007 |
Cria o Fundo de Desenvolvimento Rural Sustentável. Autor: Poder executivo – Institucional |
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| Autógrafo Nº 63/2007 | 23/08/2007 |
Autógrafo Nº 63/2007 ao Projeto de Lei Nº 63/2007 - Cria o Fundo de Desenvolvimento Rural Sustentável. |
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| Parecer | 28/08/2007 |
COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL |
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| Lei Ordinária Nº 4827/2007 | 04/09/2007 |
Cria o Fundo de Desenvolvimento Rural Sustentável. |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 5680/2015 | 10/03/2015 |
Revoga o inciso III do artigo 2º da Lei nº 4.827, de 04 de setembro de 2007, que destina receitas relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) repassadas do Governo Federal e arrecadadas no próprio Município ao Fundo de Desenvolvimento Rural Sustentável. |
Citada | |
| Lei Ordinária Nº 5941/2017 | 10/10/2017 |
Dispõe sobre alteração das Leis n°s 5.518/13; 3.671/97; 4.355/02; 4.398/03 e 4.827/07. (extraordinária) |
Citada |
Publicações
| Veículo | Data | Observações |
|---|---|---|
| Não especificado | 04/09/2007 |