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Documentos - Lei Ordinária Nº 4827/2007


Data: 04/09/2007

Situação: ALTERADA

Ementa: Cria o Fundo de Desenvolvimento Rural Sustentável.

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Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 117,49 KB 26/09/2007 17:18:24

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 63/2007 23/08/2007

Cria o Fundo de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Autor: Poder executivo – Institucional

Autógrafo Nº 63/2007 23/08/2007

Autógrafo Nº 63/2007 ao Projeto de Lei Nº 63/2007 - Cria o Fundo de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Parecer 28/08/2007

COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL

Lei Ordinária Nº 4827/2007 04/09/2007

Cria o Fundo de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Alterada por


Documento Data Ementa Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 5680/2015 10/03/2015

Revoga o inciso III do artigo 2º da Lei nº 4.827, de 04 de setembro de 2007, que destina receitas relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) repassadas do Governo Federal e arrecadadas no próprio Município ao Fundo de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Citada
Lei Ordinária Nº 5941/2017 10/10/2017

Dispõe sobre alteração das Leis n°s 5.518/13; 3.671/97; 4.355/02; 4.398/03 e 4.827/07. (extraordinária)

Citada

Publicações


Veículo Data Observações
Não especificado 04/09/2007