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Documentos - Lei Ordinária Nº 4527/2004


Data: 03/05/2004

Situação: EM VIGOR

Ementa: Proíbe a exigência de cheque caução ou nota promissória no atendimento médico-hospitalar de pacientes ou pessoa responsável pelo paciente, em hospitais, clínicas, estabelecimentos similares, particulares ou não, no Município de Botucatu.

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 20/2004 17/02/2004

Proíbe a exigência de cheque caução ou nota promissória no atendimento médico-hospitalar de pacientes ou pessoa responsável pelo paciente, em hospitais, clínicas, estabelecimentos similares, particulares ou não, no Município de Botucatu.

Autoria: DOMINGOS CHAVARI NETO (SARGENTO CHAVARI), ADEMIR LOPES DIONÍSIO (DIMAS), EDNEI LÁZARO DA COSTA CARREIRA (CARREIRA)

Autógrafo Nº 20/2004 17/02/2004

Autógrafo Nº 20/2004 ao Projeto de Lei Nº 20/2004 - Proíbe a exigência de cheque caução ou nota promissória no atendimento médico-hospitalar de pacientes ou pessoa responsável pelo paciente, em hospitais, clínicas, estabelecimentos similares, particulares ou não, no Município de Botucatu.

Parecer 09/03/2004

COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL

Lei Ordinária Nº 4527/2004 03/05/2004

Proíbe a exigência de cheque caução ou nota promissória no atendimento médico-hospitalar de pacientes ou pessoa responsável pelo paciente, em hospitais, clínicas, estabelecimentos similares, particulares ou não, no Município de Botucatu.