Documentos - Lei Ordinária Nº 4527/2004
Data: 03/05/2004
Situação: EM VIGOR
Ementa: Proíbe a exigência de cheque caução ou nota promissória no atendimento médico-hospitalar de pacientes ou pessoa responsável pelo paciente, em hospitais, clínicas, estabelecimentos similares, particulares ou não, no Município de Botucatu.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 22 KB | 03/05/2004 | 12:50:38 | |
| Arquivo 2 | 32,91 KB | 08/01/2020 | 10:22:16 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 20/2004 | 17/02/2004 |
Proíbe a exigência de cheque caução ou nota promissória no atendimento médico-hospitalar de pacientes ou pessoa responsável pelo paciente, em hospitais, clínicas, estabelecimentos similares, particulares ou não, no Município de Botucatu. Autoria: DOMINGOS CHAVARI NETO (SARGENTO CHAVARI), ADEMIR LOPES DIONÍSIO (DIMAS), EDNEI LÁZARO DA COSTA CARREIRA (CARREIRA) |
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| Autógrafo Nº 20/2004 | 17/02/2004 |
Autógrafo Nº 20/2004 ao Projeto de Lei Nº 20/2004 - Proíbe a exigência de cheque caução ou nota promissória no atendimento médico-hospitalar de pacientes ou pessoa responsável pelo paciente, em hospitais, clínicas, estabelecimentos similares, particulares ou não, no Município de Botucatu. |
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| Parecer | 09/03/2004 |
COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL |
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| Lei Ordinária Nº 4527/2004 | 03/05/2004 |
Proíbe a exigência de cheque caução ou nota promissória no atendimento médico-hospitalar de pacientes ou pessoa responsável pelo paciente, em hospitais, clínicas, estabelecimentos similares, particulares ou não, no Município de Botucatu. |