Completo

Documentos - Projeto de Lei Nº 20/2004


Subtipo: Legislativo

Data: 17/02/2004

Regime: Ordinário

Situação: Aprovado

Ementa: Proíbe a exigência de cheque caução ou nota promissória no atendimento médico-hospitalar de pacientes ou pessoa responsável pelo paciente, em hospitais, clínicas, estabelecimentos similares, particulares ou não, no Município de Botucatu.

Autoria: DOMINGOS CHAVARI NETO (SARGENTO CHAVARI), ADEMIR LOPES DIONÍSIO (DIMAS), EDNEI LÁZARO DA COSTA CARREIRA (CARREIRA)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .doc 27 KB 18/02/2004 18:44:24

Tramitações

1

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Data do envio: 27/02/2004 - Prazo: 01/03/2004

Observações do envio: ASSESSORIA JURIDICA

Data da resposta: 27/02/2004

Observações da resposta: FAVORÁVEL

2

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA

Data do envio: 05/03/2004 - Prazo: 20/03/2004

Observações do envio: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Data da resposta: 09/03/2004

Observações da resposta: FAVORÁVEL

Documentos vinculados: Parecer

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 20/2004 17/02/2004

Proíbe a exigência de cheque caução ou nota promissória no atendimento médico-hospitalar de pacientes ou pessoa responsável pelo paciente, em hospitais, clínicas, estabelecimentos similares, particulares ou não, no Município de Botucatu.

Autoria: DOMINGOS CHAVARI NETO (SARGENTO CHAVARI), ADEMIR LOPES DIONÍSIO (DIMAS), EDNEI LÁZARO DA COSTA CARREIRA (CARREIRA)

Autógrafo Nº 20/2004 17/02/2004

Autógrafo Nº 20/2004 ao Projeto de Lei Nº 20/2004 - Proíbe a exigência de cheque caução ou nota promissória no atendimento médico-hospitalar de pacientes ou pessoa responsável pelo paciente, em hospitais, clínicas, estabelecimentos similares, particulares ou não, no Município de Botucatu.

Parecer 09/03/2004

COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL

Lei Ordinária Nº 4527/2004 03/05/2004

Proíbe a exigência de cheque caução ou nota promissória no atendimento médico-hospitalar de pacientes ou pessoa responsável pelo paciente, em hospitais, clínicas, estabelecimentos similares, particulares ou não, no Município de Botucatu.