Documentos - Lei Ordinária Nº 2398/1983
Data: 28/11/1983
Ementa: A Tabela IV anexa à Lei 2164 de 1979, reajustada pela Lei 2335 de 1982, passa a vigorar, a partir de 1º. de novembro do corrente ano, nos termos da tabela anexa à presente Lei.
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| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 130,94 KB | 08/01/2020 | 12:07:55 |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 2164/1979 | 01/03/1979 |
Reestrutura o funcionalismo da Prefeitura Municipal.Alterado art.321 Lei 2175 -Alterado caput art.218 Lei 2182 -Alterado art.55 e 58 Lei 2202- Alterado profs.Lei 2214-Alterado art.165,178,§ único Lei 2246, Alt. Lei 2366, Alt.Lei 2167, Alt. Lei 2399 O parágrafo 2º do artigo 179, desta Lei, alterado pela Lei 2242 de 1981, foi alterada pela Lei complementar 21 de12/09/91. Os artigos 58 e 59, desta Lei alterada pela Lei 2376 de 1983, foram alterados pela Lei complementar 35 de 28/04/92. Criando a Seção Centro de Saúde e Seção de Processamento de Dados subordinados respectivamente à Divisão da Rede Básica e Integração de Saúde e Departamento de Administração O parágrafo 3º do art 66 desta Lei, alterado pela Lei 2330 de 1882 art 46 e Lei Complementar 2 de 1990 Ficam com uma nova redação conforme Lei complementar 42 de 1992 Rajustando gratificação dos membros das Comissões Permanentes, Fica Inclui Inciso XV ao Artigo 155 desta Lei Lei complementar 45 de 1992 A alínea "e", do inciso III, do Artigo 206, desta lei , passa a ter nova redação conforme Lei complementar 51 de 1992 Altera o Quadro Geral de Pessoal, Transforma Orgão e Unidades, Reclassifica Escala de Padrões de Vencimentos, cria e extingue: cargos, empregos, e funções e dá outras providências O artigo 55 e 307, letra b desta Lei ,alterados pelas Leis 2376 de 1983 e lei 2704 de 1988, foi alterado pela Lei complementar 54 de 1993. O Quadro Geral de Pessoal, Transforma Orgão e Unidades, Reclassifica Escala de Padrões de Vencimentos, cria e extingue: cargos, empregos, e funções e dá outras providências O artigo 197, da desta Lei, de 1º de março de 1979, fica com redação alterada conforme Lei complementar 59 de 1993. O parágrafo terceiro, do artigo 66, desta lei alterado através das Lei 2330 de 1982, artigo 46 da Lei Complementar 2 de 1990, e artigo 1º da Lei Complementar 42 de 1992, foram alteradas pela Lei complementar 68 de 1993 Gratificação de 20% aos membros das Comissões Permanentes, com exceção aos Secretários.Foi alterada pela |
Citada | |
| Lei Ordinária Nº 2335/1982 | 03/09/1982 |
Fica instituído o reajuste semestral automático de vencimentos para os servidores municipais, inclusive inativos e pensionistas, a ser concedido nos meses de Janeiro a Julho de cada ano. |
Citada |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 2501/1985 | 05/11/1985 |
O coeficiente do reajuste automático, previsto no art. 4º. da Lei 2398 de 1983, correspondente ao semestre de novembro do corrente ano a abril de 1986, fica fixado em 81%. |
Citada | |
| Lei Ordinária Nº 2532/1986 | 08/04/1986 |
Reajusta Tabela de Padrões de Vencimentos dos Funcionários Ativos e Inativos. - Altera Tabela IV da Lei 2164 de 1979, alterada pela Lei 2501 de 1985. |
Citada |