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Documentos - Lei Ordinária Nº 2501/1985


Data: 05/11/1985

Ementa: O coeficiente do reajuste automático, previsto no art. 4º. da Lei 2398 de 1983, correspondente ao semestre de novembro do corrente ano a abril de 1986, fica fixado em 81%.

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Lei Ordinária Nº 2398/1983 28/11/1983

A Tabela IV anexa à Lei 2164 de 1979, reajustada pela Lei 2335 de 1982, passa a vigorar, a partir de 1º. de novembro do corrente ano, nos termos da tabela anexa à presente Lei.

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