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Documentos - Lei Ordinária Nº 2501/1985
Data: 05/11/1985
Ementa: O coeficiente do reajuste automático, previsto no art. 4º. da Lei 2398 de 1983, correspondente ao semestre de novembro do corrente ano a abril de 1986, fica fixado em 81%.
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| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 46,78 KB | 08/01/2020 | 12:07:35 |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 2398/1983 | 28/11/1983 |
A Tabela IV anexa à Lei 2164 de 1979, reajustada pela Lei 2335 de 1982, passa a vigorar, a partir de 1º. de novembro do corrente ano, nos termos da tabela anexa à presente Lei. |
Citada |