Documentos - Lei Ordinária Nº 1037/1962
Data: 27/11/1962
Ementa: O Paragráfo Único do artigo 1º. da Lei 319, de 02/05/1.953 passa a ter a seguinte redação:O Salário Família será concedido a todos os funcionários inclusive os inativos que tiver dependente.
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| Arquivo 1 | 33,98 KB | 08/01/2020 | 12:11:01 |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 319/1953 | 02/05/1953 |
Passa a ter a seguinte redação o art.1º da Lei 56 de 16/11/48. O Salário Família será concedido a todo funcionário ou inativo que tiver de pendente na razão de Cr$100,00 mensais por dependente conforme Lei em vigor. |
Citada |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1086/1963 | 25/11/1963 |
O Paragráfo Único do art.1º da Lei 1037, passa a ter a seguinte redação: O Salário Família será concedido a todos os funcionários inclusive inativos que tiverem dependente a razão de Cr$ 1.000,00. |
Citada | |
| Lei Ordinária Nº 1392/1966 | 17/10/1966 |
O parágrafo único do art. 1º. da Lei 1037, de 27/11/1.962, passa a vigorar com a seguinte redação: O salário família será concedido a todos funcionários e demais servidores municipais, inclusive os inativos. |
Citada | |
| Lei Ordinária Nº 1617/1968 | 20/11/1968 |
A Tabela Geral de Vencimentos a que se refere o art. 9º.da Lei 1520 de 27/11/1.967, suplementada pelo art. 4º. da Lei 1567 de 29/05/1.968, fica substituida. |
Citada |