Completo

Documentos - Lei Ordinária Nº 319/1953


Data: 02/05/1953

Ementa: Passa a ter a seguinte redação o art.1º da Lei 56 de 16/11/48. O Salário Família será concedido a todo funcionário ou inativo que tiver de pendente na razão de Cr$100,00 mensais por dependente conforme Lei em vigor.

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 29,37 KB 08/01/2020 12:12:01

Altera


Documento Data Ementa Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 56/1948 16/11/1948

Institue o regime do Salário Família a todos os funcionários municipais inclusive aos aposentados ou em disponibilidade, que será concedido mediante habilitação do interessado.

Citada

Alterada por


Documento Data Ementa Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1037/1962 27/11/1962

O Paragráfo Único do artigo 1º. da Lei 319, de 02/05/1.953 passa a ter a seguinte redação:O Salário Família será concedido a todos os funcionários inclusive os inativos que tiver dependente.

Citada