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Documentos - Projeto de Lei Nº 96/2003


Subtipo: Legislativo

Data: 05/09/2003

Regime: Ordinário

Situação: Aprovado

Ementa: Acresce art. 26-A à Lei nº. 4.126, de 22 de dezembro de 2000. (Proíbe a utilização de muros e outras instalações de imóveis municipais para a veiculação de publicidade comercial por meio de pinturas, murais, painéis, faixas, placas ou outros meios similares)

Autoria: VEREADORES CALDAS, ANTONIO CARLOS TRIGO (CARLOS TRIGO), CLÁUDIO APARECIDO ALVES DA SILVA (CLAUDIÃO)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .doc 30,5 KB 05/09/2003 18:02:18

Tramitações

1

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Data do envio: 09/09/2003 - Prazo: 12/09/2003

Observações do envio: ASSESSORIA JURIDICA

Data da resposta: 09/09/2003

Observações da resposta: FAVORÁVEL

2

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA

Data do envio: 10/09/2003 - Prazo: 25/09/2003

Observações do envio: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Data da resposta: 24/09/2003

Observações da resposta: FAVORÁVEL

Documentos vinculados: Parecer

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 96/2003 05/09/2003

Acresce art. 26-A à Lei nº. 4.126, de 22 de dezembro de 2000. (Proíbe a utilização de muros e outras instalações de imóveis municipais para a veiculação de publicidade comercial por meio de pinturas, murais, painéis, faixas, placas ou outros meios similares)

Autoria: VEREADORES CALDAS, ANTONIO CARLOS TRIGO (CARLOS TRIGO), CLÁUDIO APARECIDO ALVES DA SILVA (CLAUDIÃO)

Autógrafo Nº 96/2003 05/09/2003

Autógrafo Nº 96/2003 ao Projeto de Lei Nº 96/2003 - Acresce art. 26-A à Lei nº. 4.126, de 22 de dezembro de 2000. (Proíbe a utilização de muros e outras instalações de imóveis municipais para a veiculação de publicidade comercial por meio de pinturas, murais, painéis, faixas, placas ou outros meios similares)

Emenda Nº 1/2003 15/09/2003

Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 96/2003 - Acresce art. 26-A à Lei nº. 4.126, de 22 de dezembro de 2000. (Proíbe a utilização de muros e outras instalações de imóveis municipais para a veiculação de publicidade comercial por meio de pinturas, murais, painéis, faixas, placas ou outros meios similares)

Autoria: VEREADORES CALDAS, ANTONIO CARLOS TRIGO (CARLOS TRIGO), CLÁUDIO APARECIDO ALVES DA SILVA (CLAUDIÃO)

Parecer 24/09/2003

COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL

Lei Ordinária Nº 4460/2003 24/11/2003

Acresce art. 26-A à Lei nº. 4.126, de 22 de dezembro de 2000. (Proíbe a utilização de muros e outras instalações de imóveis municipais para a veiculação de publicidade comercial por meio de pinturas, murais, painéis, faixas, placas ou outros meios similares)

Altera


Documento Data Ementa Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 4126/2000 22/12/2000

Dispõe sobre a Publicidade ao Ar Livre no Município de Botucatu e dá outras providências.

Citada