Documentos - Lei Complementar Nº 1429/2025


Data: 23/12/2025

Situação: EM VIGOR

Ementa: Altera dispositivo da Lei nº 2.405, de 30 de novembro de 1.983, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal (extingue a taxa para autorização e funcionamento de eventos em relação às feiras de comércio de veículos automotores - Tabela XII).

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
1429 .pdf 534,48 KB 06/01/2026 10:02:31

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Tramitação Arquivos
Ordem do dia Nº 53/2025 22/12/2025

Ordem do dia 22.12.2025

Parecer Nº 512/2025 ao Projeto de Lei Complementar Nº 40/2025 19/12/2025

Despacho Conjunto CCJ e Orçamento

Autoria: Comissão de Constituição Justiça e Redação 2025-2026 (CCJR 2025-2026), Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade 2025-2026 (COFC 2025-2026), NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (NUNO GARCIA), THIAGO ALVES PADOVAN (THIAGO PADOVAN), ANTONIO VALMIR PEREIRA DOS REIS (VALMIR REIS), JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA JÚNIOR (ZÉ FERNANDES), WELINTON RODRIGO DE SOUZA (WELINTON JAPA), LUIZ AURÉLIO PAGANI (LELO PAGANI)

4 - De Divisão Legislativa para Comissão de Constituição Justiça e Redação 2025-2026
Autógrafo Nº 7219/2025 22/12/2025

Autógrafo PLC 40 2025

Autoria: ANTONIO CARLOS VAZ DE ALMEIDA (CULA)

7 - De Divisão Legislativa para Poder executivo – Expediente
Projeto de Lei Complementar Nº 40/2025 18/12/2025

Altera dispositivo da Lei nº 2.405, de 30 de novembro de 1.983, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal (extingue a taxa para autorização e funcionamento de eventos em relação às feiras de comércio de veículos automotores - Tabela XII).

Autoria: Prefeito Municipal

Lei Complementar Nº 1429/2025 23/12/2025

Altera dispositivo da Lei nº 2.405, de 30 de novembro de 1.983, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal (extingue a taxa para autorização e funcionamento de eventos em relação às feiras de comércio de veículos automotores - Tabela XII).

Projeto de Lei Complementar Nº 40/2025 18/12/2025

Altera dispositivo da Lei nº 2.405, de 30 de novembro de 1.983, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal (extingue a taxa para autorização e funcionamento de eventos em relação às feiras de comércio de veículos automotores - Tabela XII).

Autoria: Prefeito Municipal