Documentos - Lei Complementar Nº 390/2004
Data: 16/06/2004
Situação: EM VIGOR
Ementa: "Altera dispositivos da Lei nº. 2.482, de 1ª de dezembro de 1.985, que dispõe sobre construção e conservação de muros, passeios e limpeza de terrenos".
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 32,35 KB | 08/01/2020 | 10:21:18 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Complementar Nº 10/2004 | 19/05/2004 |
"Altera dispositivos da Lei nº. 2.482, de 1ª de dezembro de 1.985, que dispõe sobre construção e conservação de muros, passeios e limpeza de terrenos". Autor: Poder executivo – Institucional |
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| Autógrafo Nº 10/2004 | 19/05/2004 |
Autógrafo Nº 10/2004 ao Projeto de Lei Complementar Nº 10/2004 - "Altera dispositivos da Lei nº. 2.482, de 1ª de dezembro de 1.985, que dispõe sobre construção e conservação de muros, passeios e limpeza de terrenos". |
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| Parecer | 04/06/2004 |
COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL |
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| Lei Complementar Nº 390/2004 | 16/06/2004 |
"Altera dispositivos da Lei nº. 2.482, de 1ª de dezembro de 1.985, que dispõe sobre construção e conservação de muros, passeios e limpeza de terrenos". |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Complementar Nº 99/1994 | 29/03/1994 |
Altera dispositivos da Lei 2482 de 01/12/1985, que dispõe sobre construção e conservação de muro de fecho, passeios e limpeza de terrenos - Altera os artigos 65, 66 e 67, da Lei 2482 de 1985 |
Citada | |
| Lei Complementar Nº 209/1998 | 10/09/1998 |
Dá nova redação ao art 65, da Lei 2482, 01/12/85 - responsáveis por imóveis em situação irregular quanto a muros, passeios ou limpeza de terreno, que tendo sido notificados e não tomarem providências, ficam sujeitos a multas |
Citada | |
| Lei Complementar Nº 245/2000 | 07/06/2000 |
A Tabela III, do artigo 65, da Lei nº 2.482, de 1º de dezembro de 1.985, alterada pelas Leis complementares nºs 099, de 29 de março de 1994 e 209, de 10 de setembro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação. |
Citada |