Documentos - Lei Complementar Nº 149/1996
Data: 27/06/1996
Ementa: Dispõe sobre a licença de localização para instalação de Postos Revendedores de derivados de petróleo e altera redação do art 122 da Lei 2482 de 1985, alterada pela Lei Complementar 128 de 1995
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| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 69,2 KB | 08/01/2020 | 12:02:25 |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Complementar Nº 128/1995 | 10/10/1995 |
Dá nova redação ao art 122, da Lei 2482, de 01/07/1985 -Art 122 - Além das restrições de uso do solo, é proibida a construção de postos de serviços em terrenos com frente ou lindeiros a praças públicas, escolas, hospitais, teatros, cinemas ou repartição |
Citada |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Complementar Nº 253/2000 | 05/12/2000 |
As instalações de postos de serviço de serviço e de abastecimento de combustíveis líquidos para veículos automotores, ficam classificados em: |
Citada |