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Documentos - Lei Complementar Nº 149/1996


Data: 27/06/1996

Ementa: Dispõe sobre a licença de localização para instalação de Postos Revendedores de derivados de petróleo e altera redação do art 122 da Lei 2482 de 1985, alterada pela Lei Complementar 128 de 1995

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Altera


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Lei Complementar Nº 128/1995 10/10/1995

Dá nova redação ao art 122, da Lei 2482, de 01/07/1985 -Art 122 - Além das restrições de uso do solo, é proibida a construção de postos de serviços em terrenos com frente ou lindeiros a praças públicas, escolas, hospitais, teatros, cinemas ou repartição

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Lei Complementar Nº 253/2000 05/12/2000

As instalações de postos de serviço de serviço e de abastecimento de combustíveis líquidos para veículos automotores, ficam classificados em:

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