Completo
Documentos - Lei Complementar Nº 148/1996
Data: 25/06/1996
Ementa: Dá nova redação ao § 3º, do art 1º da Lei Complementar 136, de 13/12/95 - A quantidade de UFIR de que trata o parágrafo anterior será convertida em moeda nacional pelo valor da UFIR do mês de janeiro de 1996
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| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 34,38 KB | 08/01/2020 | 12:02:26 |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Complementar Nº 136/1995 | 13/12/1995 |
Dispõe sobre atualizações de tributos municipais, planta genérica de valores e dá outras providências |
Citada |