Completo

Documentos - Lei Complementar Nº 148/1996


Data: 25/06/1996

Ementa: Dá nova redação ao § 3º, do art 1º da Lei Complementar 136, de 13/12/95 - A quantidade de UFIR de que trata o parágrafo anterior será convertida em moeda nacional pelo valor da UFIR do mês de janeiro de 1996

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Lei Complementar Nº 136/1995 13/12/1995

Dispõe sobre atualizações de tributos municipais, planta genérica de valores e dá outras providências

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