Documentos - Lei Complementar Nº 136/1995
Data: 13/12/1995
Ementa: Dispõe sobre atualizações de tributos municipais, planta genérica de valores e dá outras providências
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 10,98 MB | 08/01/2020 | 12:02:35 |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Complementar Nº 11/1990 | 17/12/1990 |
Dispõe sobre as atualizações dos Pagamentos dos Tributos Municipais e da Planta Genérica de Valores e dá outras providências |
Citada |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Complementar Nº 148/1996 | 25/06/1996 |
Dá nova redação ao § 3º, do art 1º da Lei Complementar 136, de 13/12/95 - A quantidade de UFIR de que trata o parágrafo anterior será convertida em moeda nacional pelo valor da UFIR do mês de janeiro de 1996 |
Citada | |
| Lei Complementar Nº 162/1996 | 10/12/1996 |
Dispõe sobre redução de aliquotas de ISS de hotéis e publicidade. ARTIGO 1° Os Códigos de Serviços mencionados na Tabela I, anexa a Lei 2405 de 1983, alterada pela Lei Complementar 136 de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: |
Citada | |
| Lei Complementar Nº 167/1996 | 27/12/1996 |
Dispõe sobre nova redação aos artigos 1º e 4º da Lei Complementar 136, de 13/12/95 - Artigo 1º Os lançamentos dos tributos municipais serão feitos em reais-Art 4º-Os imp Pred e Terr e taxas de serviço serão anuais e serão feitos em 12 parcelas |
Citada | |
| Lei Complementar Nº 181/1997 | 03/12/1997 |
Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores, lançamentos de Tributos Municipais e dá outras providências A planta genérica de valores, alterada pela Lei complementar 136 de 1995, passa a vigorar nos termos da presente lei |
Citada |