Documentos - Lei Ordinária Nº 4492/2004
Data: 25/02/2004
Situação: EM VIGOR
Ementa: Estabelece o prazo máximo de 3 (três) dias para realização de consultas médicas e exames laboratoriais, feitos nas Unidades Básicas de Saúde, para as pessoas que especifica.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 31 KB | 02/03/2004 | 20:49:50 | |
| Arquivo 2 | 30,13 KB | 08/01/2020 | 10:22:17 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 74/2003 | 06/08/2003 |
Estabelece o prazo máximo de 3 (três) dias para realização de consultas médicas e exames laboratoriais, feitos nas Unidades Básicas de Saúde, para paciente que tiver idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos ou quando for portador de deficiência. Autor: DOMINGOS CHAVARI NETO (SARGENTO CHAVARI) |
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| Autógrafo Nº 74/2003 | 06/08/2003 |
Autógrafo Nº 74/2003 ao Projeto de Lei Nº 74/2003 - Estabelece o prazo máximo de 3 (três) dias para realização de consultas médicas e exames laboratoriais, feitos nas Unidades Básicas de Saúde, para paciente que tiver idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos ou quando for portador de deficiência. |
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| Lei Ordinária Nº 4492/2004 | 25/02/2004 |
Estabelece o prazo máximo de 3 (três) dias para realização de consultas médicas e exames laboratoriais, feitos nas Unidades Básicas de Saúde, para as pessoas que especifica. |