Documentos - Lei Ordinária Nº 4482/2003
Data: 29/12/2003
Situação: EM VIGOR
Ementa: Obriga as empresas contratadas através de licitação para construção de obras de qualquer natureza em admitir 80% dos empregados moradores no município de Botucatu.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 25 KB | 29/12/2003 | 13:00:32 | |
| Arquivo 2 | 38,74 KB | 08/01/2020 | 10:22:17 |
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| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 57/2003 | 23/06/2003 |
Obriga as empresas contratadas através de licitação para construção de obras de qualquer natureza em admitir 80% dos empregados moradores no município de Botucatu. Autor: DOMINGOS CHAVARI NETO (SARGENTO CHAVARI) |
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| Autógrafo Nº 57/2003 | 23/06/2003 |
Autógrafo Nº 57/2003 ao Projeto de Lei Nº 57/2003 - Obriga as empresas contratadas através de licitação para construção de obras de qualquer natureza em admitir 80% dos empregados moradores no município de Botucatu. |
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| Lei Ordinária Nº 4482/2003 | 29/12/2003 |
Obriga as empresas contratadas através de licitação para construção de obras de qualquer natureza em admitir 80% dos empregados moradores no município de Botucatu. |