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Documentos - Lei Ordinária Nº 4289/2002


Data: 22/08/2002

Situação: EM VIGOR

Ementa: Suspende a atividade de estabelecimentos por trinta dias quando ocorrer à prática ou exercício de atividades ilegais em suas dependências. (bares)

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Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
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Suspende a atividade de estabelecimentos por trinta dias quando ocorrer à prática ou exercício de atividades ilegais em suas dependências.

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Parecer 28/05/2002

COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL

Autógrafo Nº 3547/2002 06/08/2002

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Lei Ordinária Nº 4289/2002 22/08/2002

Suspende a atividade de estabelecimentos por trinta dias quando ocorrer à prática ou exercício de atividades ilegais em suas dependências. (bares)