Documentos - Lei Ordinária Nº 4238/2002
Data: 19/04/2002
Situação: EM VIGOR
Ementa: "Proíbe a exigência de experiência anterior dos jovens que se candidatam ao ingresso no Serviço Público Municipal e dá providências correlatas".
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 21,5 KB | 19/04/2002 | 12:40:24 | |
| Arquivo 2 | 34,83 KB | 08/01/2020 | 12:03:57 |
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"Proíbe a exigência de experiência anterior dos jovens que se candidatam ao ingresso no Serviço Público Municipal e dá providências correlatas". Autoria: CALDAS, DOMINGOS CHAVARI NETO (SARGENTO CHAVARI) |
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| Parecer | 26/02/2002 |
COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL |
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| Autógrafo Nº 3457/2002 | 26/03/2002 |
Autógrafo Nº 3457/2002 ao Projeto de Lei Nº 8/2002 - "Proíbe a exigência de experiência anterior dos jovens que se candidatam ao ingresso no Serviço Público Municipal e dá providências correlatas". |
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| Lei Ordinária Nº 4238/2002 | 19/04/2002 |
"Proíbe a exigência de experiência anterior dos jovens que se candidatam ao ingresso no Serviço Público Municipal e dá providências correlatas". |