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Documentos - Lei Ordinária Nº 2502/1985


Data: 05/11/1985

Ementa: O coeficiente do reajuste automático, previsto no art. 3º. da Lei 2402 de 1983, correspondente ao semestre de novembro do corrente ano a abril de 1986, fica fixado em 81% (oitenta e um por cento).

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Altera


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Lei Ordinária Nº 2402/1983 28/11/1983

Altera a Tabela IV anexa à Lei 2166 de 1979, reajustada pela Lei 2336, de 03 de Setembro de 1982 - Altera art. 5º. da Lei 2303 de 1979 - Altera artigo 3º. da Lei 2329 de 30 junho de 1982- (Subdiretor técnico Admin, Func.,chefe seção Câmara)

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