Documentos - Lei Ordinária Nº 2377/1983
Data: 20/07/1983
Situação: REVOGADA
Ementa: Dispõe sobre alteração da Lei 2291 de 1981 - Não serão obrigatórios os recuos de fundos e lateral para construções de uso residencial, comercial, prestação de serv., industrial, institucional Decreto 12342,e lotes com confrontações de ruas recuo de 2,00m
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| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 71,03 KB | 08/01/2020 | 12:07:58 |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 2291/1981 | 07/12/1981 |
Dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo, no Município e dá outras providências. |
Citada | |
| Lei Ordinária Nº 2359/1983 | 12/04/1983 |
O artigo 36, da Lei 2291, de 07/12/81, fica acrescido o § 10- Para as Ruas Rangel Pestana, Curuzu, Amando de Barros, João Passos e transversais, não se aplicam os recuosmínimos exigidos no quadro A, da Lei 2291 de 1981. |
Citada |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 2640/1987 | 05/08/1987 |
Dispõe sobre Plano de parcelamento. Uso, Ocupação do Solo e Sistema Viário Urbano do Município de Botucatu, e dá outras providências. A Lei complementar 83 de 1993 da nova redação artigo 27 desta Lei. Admite várias unidades habitacionais unifamiliares por lote, isolados ou geminadas, com 01 ou 02 pavimentos Ficam alteradas as Lei 2858, de 07/07/1989;Lei 2859, de 07/07/1989; e esta lei - Plano de parcelamento, uso, ocupação do solo e sistema viário urbano do município de Botucatu conforme Lei complementar 126 Fica alterado o Quadro A, do artigo 29, desta Lei alterado pelas Lei 2858 de 1989 e a Lei Complementar 126 de 1995, conforme Lei complementar 165 de 1996 - Uso de solo Fica alterado o Quadro A, do artigo 29, da Lei 2640 de 1987, alterado por esta lei e a Lei Complementar 126 de 1995, conforme Lei complementar 165 de 1996 - Uso de solo Ficam alterados incisos VIII e IX, do artigo 30 e artigo 32, desta Lei, conforme Lei complementar 169 de 1997 - Recuos de frente e lateral para qualquer categoria de uso permitida |
Citada |