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Documentos - Lei Ordinária Nº 1235/1965
Data: 27/08/1965
Ementa: O ar.17 da Lei 1161 de 05/11/1.964, passa a ter a seguinte redação:Autoriza o funcionamento de feiras livres na parte alta da cidade e nos bairros,proibida porém sua localização em um raio de 500m do Merc. Munic.
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| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 30,3 KB | 08/01/2020 | 12:10:40 |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 1161/1964 | 05/11/1964 |
Altera artigo 8º. da Lei 1150 de 29/10/1.964. |
Citada |