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Documentos - Lei Ordinária Nº 1235/1965


Data: 27/08/1965

Ementa: O ar.17 da Lei 1161 de 05/11/1.964, passa a ter a seguinte redação:Autoriza o funcionamento de feiras livres na parte alta da cidade e nos bairros,proibida porém sua localização em um raio de 500m do Merc. Munic.

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Altera


Documento Data Ementa Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1161/1964 05/11/1964

Altera artigo 8º. da Lei 1150 de 29/10/1.964.

Citada