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Documentos - Lei Ordinária Nº 673/1958


Data: 25/03/1958

Situação: REVOGADA

Ementa: Os cargos e carreiras do Funcionalismo Público da Prefeitura Municipal de Botucatu ficam agrupados nos seguintes guadros: A) Quadro de Ensino - B) Quadro Administrativo.Alterado art.13 Lei 881 de 1960

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Altera


Documento Data Ementa Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 36/1948 08/06/1948

Cria e extingue cargos do funcionalismo municipal e dá outras providências.-Quadro de Ensino e Quadro Administrativo.

Citada
Lei Ordinária Nº 39/1948 23/08/1948

Concede beneficios aos funcionários públicos municipais.

Citada
Lei Ordinária Nº 428/1954 22/11/1954

Os vencimentos dos atuais cargos administrativos do quadro dos funcionários municipais ficam majorados, a partir de 1º. de janeiro de 1.995 em dois padrões dentro das tabelas respectivas.

Citada

Alterada por


Documento Data Ementa Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 675/1958 02/04/1958

Modifica a redação dos itens abaixo enumerados, constantes no art.13 da Lei 673 de 25/03/58 - Art.13- 2) Contadoria- 4 Escriturários. 6)Repartição de Água e Esgoto.c)3 Cobradores e 5 artífices.

Citada
Lei Ordinária Nº 795/1959 28/08/1959

Os artigos 8º, 9º e 11º da Lei 673 de 25/03/58, passam a vigorar com as seguintes redações:

Citada
Lei Ordinária Nº 815/1959 20/11/1959

Fica acrescentado no artigo 10º, da Lei 673 de 25/03/58, em sua letra "C", o seguinte: "n" 14) "Oficina Mecânica da Prefeitura".

Citada
Lei Ordinária Nº 819/1959 20/11/1959

Ficam reestruturados e aumentados os vencimentos dos cargos do quadro de Pessoal Fixo da Prefeitura Municipal, constantes da tabela anexa à presente lei.

Citada
Lei Ordinária Nº 869/1960 19/10/1960

No Quadro Administrativo - Parte Permanente do funcionalismo muinicipal, reestruturado pela Lei 673 de 23 de março de 1.958 ficam criados mais os seguintes padrões de vencimentos: Padrão T, U, V, X.

Citada
Lei Ordinária Nº 881/1960 25/11/1960

As funções e gratificações previstas na letra "B", do art. 16, da Lei 673 de 25 de março de 1.958, passam a ter os seguintes valores.

Citada
Lei Ordinária Nº 926/1961 07/06/1961

Fica revogada a Lei 673 de 25 de março de 1.958.

Citada
Lei Ordinária Nº 955/1961 10/11/1961

A tabela geral de vencimentos a que se refere o artigo 1º da Lei 880, de 25 de novembro de 1.960, fica substituida pela seguinte:

Citada
Lei Ordinária Nº 994/1962 14/03/1962

O art. 11 da Lei 673 de 25/03/1.958, modificado pela Lei 795 de 28/08/1.959 passa a ter a seguinte redação:As funções de Chefia das Secções do DOSP e Procuradoria serão exercidas por um func.munic. e pelo Procurador.

Citada
Lei Ordinária Nº 1407/1966 23/11/1966

As Funções Gratificadas previstas na letra B, do art.16 da Lei 673, modificada pela Lei 1034, passa a ter os seguintes valores:

Citada
Lei Ordinária Nº 1444/1967 01/03/1967

As Funções Gratificadas previstas na letra B do art. 16º da Lei 673, modificada pela Lei 1034, a partir de janeiro de 1967, passam a ter os seguintes valores:F.G.1-Cr$76,50-F.G.2 Cr$-38,25-F.G.3-cR$19,12

Citada
Lei Ordinária Nº 1456/1967 03/05/1967

O art. 10º da Lei 673, ficam acrescidas com as seguintes Funções Gratificadas: Adm.do Matadouro,da Estação de Tratamento de Água,do Mercado,do Cemitério Secção de Pessoal,Motoristas e Tratoristas, Garagem.

Citada
Lei Ordinária Nº 1470/1967 28/06/1967

Fica acrescida ao art. 10º., a letra "b", da Lei 673, sob nº. 11º. uma Função Gratificada de Sub-Chefe da Repartição de Águas e Esgotos, F.G.-2

Citada
Lei Ordinária Nº 1520/1967 27/11/1967

As Funções Gratificadas, estipuladas na letra"b" do art. 16 da Lei 673, de 25/03/1.958, passarão a ter, a partir de 1º de janeiro de 1.968, os seguintes valores:F.G.1-100,000 -F.G.2- 50,00 - F.G.-3-25,00.

Citada
Lei Ordinária Nº 1531/1967 14/12/1967

Cria no Quadro Administrativo da Prefeitura Municipal, uma Função Gratificada (F.G.-2) de Sub-Chefe da Administração do Cemitério.

Citada
Lei Ordinária Nº 1735/1970 27/11/1970

Reestruturação - Revoga as Lei 56,Lei 428,Lei 486,Lei 548,Lei 673,Lei 1085,Lei 1401,Lei 1520,Lei 1567, Lei 1617,Lei 1638,Lei 1672. Alterado art. 8º,9º.e 10º pela Lei 1883 (Revogada pela Lei 2164)

Citada