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Documentos - Projeto de Lei Nº 115/2012


Subtipo: Executivo

Data: 03/12/2012

Regime: Ordinário

Situação: Aprovado

Ementa: Dispõe sobre a desafetação de área de bem público para posterior alienação por venda, na Vila Assumpção.

Autor: Poder executivo – Institucional

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .doc 27,5 KB 05/03/2013 14:49:08

Tramitações

1

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Data do envio: 04/12/2012

Observações do envio: ASSESSORIA JURÍDICA

Data da resposta: 04/12/2012

Observações da resposta: favorável

Documentos vinculados: Parecer

2

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA

Data do envio: 04/12/2012

Observações do envio: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Data da resposta: 04/12/2012

Observações da resposta: FAVORÁVEL

Documentos vinculados: Parecer

3

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Data do envio: 10/12/2012

Observações do envio: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Data da resposta: 17/12/2012

Observações da resposta: ADIADO por 1 Sessao a pedido do Ver. Reinaldinho

4

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Data do envio: 17/12/2012

Observações do envio: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

5

Remetente: Prefeito Municipal AUT

Destinatário: Prefeito Municipal AUT

Data do envio: 18/12/2012 - Prazo: 12/01/2013

Observações do envio: PREFEITURA AUT. 5407

Data da resposta: 21/12/2012

Observações da resposta: Lei 5.447/2012

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 115/2012 03/12/2012

Dispõe sobre a desafetação de área de bem público para posterior alienação por venda, na Vila Assumpção.

Autor: Poder executivo – Institucional

Autógrafo Nº 115/2012 03/12/2012

Dispõe sobre a desafetação de área de bem público para posterior alienação por venda, na Vila Assumpção.

Parecer 04/12/2012

ASSESSORIA JURÍDICA - favorável

Parecer 04/12/2012

COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL

Lei Ordinária Nº 5447/2012 18/12/2012

Dispõe sobre a desafetação de área de bem público para posterior alienação por venda, na Vila Assumpção.