Documentos - Projeto de Lei Nº 94/2010
Subtipo: Executivo
Data: 04/11/2010
Regime: Ordinário
Situação: Aprovado
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar por doação, imóvel que especifica, sem ônus e encargos, para a Fazenda Pública, destinado à construção de uma Unidade Escolar para atender a demanda de Ensino Fundamental, modelo FDE, Padrão com 8 salas de aulas.
Autor: Poder executivo – Institucional
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 36 KB | 09/11/2010 | 09:25:33 |
Tramitações
Remetente: ASSESSORIA JURIDICA
Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA
Data do envio: 04/11/2010
Observações do envio: ASSESSORIA JURIDICA
Data da resposta: 09/11/2010
Observações da resposta: FAVORÁVEL
Documentos vinculados: Parecer
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA
Data do envio: 10/11/2010
Observações do envio: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Data da resposta: 10/11/2010
Observações da resposta: favorável
Documentos vinculados: Parecer
Remetente: COMISSAO DE OBRAS
Destinatário: COMISSAO DE OBRAS
Data do envio: 10/11/2010
Observações do envio: COMISSÃO DE OBRAS
Data da resposta: 04/11/2010
Observações da resposta: FAVORÁVEL
Documentos vinculados: Parecer
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Data do envio: 16/11/2010
Observações do envio: SESSÃO ORDINÁRIA
Remetente: Prefeito Municipal AUT
Destinatário: Prefeito Municipal AUT
Data do envio: 17/11/2010 - Prazo: 08/12/2010
Observações do envio: PREFEITURA MUNICIPAL - AUTÓGRAFO 4930
Data da resposta: 22/11/2010
Observações da resposta: Lei 5193/2010
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| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 94/2010 | 04/11/2010 |
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar por doação, imóvel que especifica, sem ônus e encargos, para a Fazenda Pública, destinado à construção de uma Unidade Escolar para atender a demanda de Ensino Fundamental, modelo FDE, Padrão com 8 salas de aulas. Autor: Poder executivo – Institucional |
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| Autógrafo Nº 94/2010 | 04/11/2010 |
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar por doação, imóvel que especifica, sem ônus e encargos, para a Fazenda Pública, destinado à construção de uma Unidade Escolar para atender a demanda de Ensino Fundamental, modelo FDE, Padrão com 8 salas de aulas. |
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| Parecer | 04/11/2010 |
COMISSÃO DE OBRAS - FAVORÁVEL |
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| Parecer | 09/11/2010 |
ASSESSORIA JURIDICA - FAVORÁVEL |
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| Parecer | 10/11/2010 |
COMISSÃO DE JUSTIÇA - favorável |
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| Lei Ordinária Nº 5193/2010 | 17/11/2010 |
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar por doação, imóvel que especifica, sem ônus e encargos, para a Fazenda Pública, destinado à construção de uma Unidade Escolar para atender a demanda de Ensino Fundamental, modelo FDE, Padrão com 8 salas de aulas. |