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Documentos - Projeto de Lei Nº 53/2008


Subtipo: Legislativo

Data: 25/06/2008

Regime: Ordinário

Situação: Aprovado

Ementa: Dispõe sobre a observância de acordos e convenções coletivas de trabalho nos processos licitatórios e contratos administrativos públicos municipais.

Autor: ANTONIO LUIZ CALDAS JUNIOR (PROFESSOR CALDAS)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .doc 28 KB 04/07/2008 11:02:16

Tramitações

1

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Data do envio: 01/07/2008 - Prazo: 04/07/2008

Observações do envio: ASSESSORIA JURIDICA

Data da resposta: 03/07/2008

Observações da resposta: FAVORÁVEL

2

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA

Data do envio: 05/08/2008 - Prazo: 20/08/2008

Observações do envio: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Data da resposta: 05/08/2008

Observações da resposta: FAVORÁVEL

Documentos vinculados: Parecer

3

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Data do envio: 11/08/2008

Observações do envio: SESSÃO ORDINÁRIA

Observações da resposta: APROVADO

4

Remetente: Prefeito Municipal AUT

Destinatário: Prefeito Municipal AUT

Data do envio: 12/08/2008 - Prazo: 02/09/2008

Observações do envio: PREFEITURA - AUT. 4.443/08

Data da resposta: 04/09/2008

Observações da resposta: Lei Promulgada nº. 4954/08

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 53/2008 25/06/2008

Dispõe sobre a observância de acordos e convenções coletivas de trabalho nos processos licitatórios e contratos administrativos públicos municipais.

Autor: ANTONIO LUIZ CALDAS JUNIOR (PROFESSOR CALDAS)

Autógrafo Nº 53/2008 25/06/2008

Autógrafo Nº 53/2008 ao Projeto de Lei Nº 53/2008 - Dispõe sobre a observância de acordos e convenções coletivas de trabalho nos processos licitatórios e contratos administrativos públicos municipais.

Parecer 05/08/2008

COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL

Lei Ordinária Nº 4954/2008 04/09/2008

Dispõe sobre a observância de acordos e convenções coletivas de trabalho nos processos licitatórios e contratos administrativos públicos municipais.