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Documentos - Projeto de Lei Nº 41/2008


Subtipo: Legislativo

Data: 02/06/2008

Regime: Ordinário

Situação: Aprovado

Ementa: Dá nova redação ao inciso III do artigo 44 da Lei nº 4218, de 4 de março de 2002, dispondo sobre a concessão de gratuidade a pessoas idosas, no serviço de transporte coletivo urbano.

Autoria: ANTONIO LUIZ CALDAS JUNIOR (PROFESSOR CALDAS), ANTONIO CARLOS TRIGO (CARLOS TRIGO)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .doc 26 KB 02/06/2008 17:01:10

Tramitações

1

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Data do envio: 05/06/2008 - Prazo: 08/06/2008

Observações do envio: ASSESSORIA JURIDICA

Data da resposta: 05/06/2008

Observações da resposta: FAVORÁVEL

2

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA

Data do envio: 10/06/2008 - Prazo: 25/06/2008

Observações do envio: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Data da resposta: 11/06/2008

Observações da resposta: FAVORÁVEL

Documentos vinculados: Parecer

3

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Data do envio: 16/06/2008

Observações do envio: SESSÃO ORDINÁRIA

Observações da resposta: APROVADO

4

Remetente: Prefeito Municipal AUT

Destinatário: Prefeito Municipal AUT

Data do envio: 17/06/2008 - Prazo: 08/07/2008

Observações do envio: PREFEITURA AUT. 4.409/08

Data da resposta: 16/07/2008

Observações da resposta: Lei 4941/2008

5

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Data do envio: 12/11/2008

Observações do envio: ASSESSORIA JURIDICA

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 41/2008 02/06/2008

Dá nova redação ao inciso III do artigo 44 da Lei nº 4218, de 4 de março de 2002, dispondo sobre a concessão de gratuidade a pessoas idosas, no serviço de transporte coletivo urbano.

Autoria: ANTONIO LUIZ CALDAS JUNIOR (PROFESSOR CALDAS), ANTONIO CARLOS TRIGO (CARLOS TRIGO)

Autógrafo 02/06/2008

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 41/2008 - Dá nova redação ao inciso III do artigo 44 da Lei nº 4218, de 4 de março de 2002, dispondo sobre a concessão de gratuidade a pessoas idosas, no serviço de transporte coletivo urbano.

Parecer 11/06/2008

COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL

Lei Ordinária Nº 4941/2008 04/07/2008

Dá nova redação ao inciso III do artigo 44 da Lei nº 4218, de 4 de março de 2002, dispondo sobre a concessão de gratuidade a pessoas idosas, no serviço de transporte coletivo urbano. - REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR 782 DE 10/8/2010

Altera


Documento Data Ementa Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 4218/2002 04/03/2002

"Dispõe sobre o Serviço de Transporte Coletivo Urbano no Município de Botucatu, unificando legislações dispersas". - REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR 782 DE 10/8/2010

Citada