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Documentos - Projeto de Lei Nº 128/2003


Subtipo: Legislativo

Data: 03/11/2003

Regime: Ordinário

Situação: Aprovado

Ementa: Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino, repartições públicas e agências bancárias localizados no Município de Botucatu, afixarem em local visível e em destaque cartaz com os dizeres que especifica. (Orientação de como agir com pessoas portadoras de deficiência visual)

Autor: ANTONIO CARLOS TRIGO (CARLOS TRIGO)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .doc 27 KB 19/06/2006 23:12:02

Tramitações

1

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Data do envio: 04/11/2003

Observações do envio: ASSESSORIA JURIDICA

Data da resposta: 04/11/2003

Observações da resposta: FAVORÁVEL

2

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA

Data do envio: 05/11/2003 - Prazo: 20/11/2003

Observações do envio: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Data da resposta: 05/11/2003

Observações da resposta: FAVORÁVEL

Documentos vinculados: Parecer

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 128/2003 03/11/2003

Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino, repartições públicas e agências bancárias localizados no Município de Botucatu, afixarem em local visível e em destaque cartaz com os dizeres que especifica. (Orientação de como agir com pessoas portadoras de deficiência visual)

Autor: ANTONIO CARLOS TRIGO (CARLOS TRIGO)

Autógrafo Nº 128/2003 03/11/2003

Autógrafo Nº 128/2003 ao Projeto de Lei Nº 128/2003 - Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino, repartições públicas e agências bancárias localizados no Município de Botucatu, afixarem em local visível e em destaque cartaz com os dizeres que especifica. (Orientação de como agir com pessoas portadoras de deficiência visual)

Parecer 05/11/2003

COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL

Lei Ordinária Nº 4488/2004 05/01/2004

Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino, repartições públicas e agências bancárias localizados no Município de Botucatu, afixarem em local visível e em destaque cartaz com os dizeres que especifica. (Orientação de como agir com pessoas portadoras de deficiência visual)