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Documentos - Projeto de Lei Nº 110/2003


Subtipo: Legislativo

Data: 02/10/2003

Regime: Ordinário

Situação: Aprovado

Ementa: Garante aos portadores de deficiência auditiva o direito de acompanhar, através do auxílio da linguagem de sinais de Libras, as cerimônias públicas realizadas no Município.

Autor: ANTONIO CARLOS TRIGO (CARLOS TRIGO)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .doc 31 KB 06/10/2003 11:16:42

Tramitações

1

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Data do envio: 07/10/2003 - Prazo: 10/10/2003

Observações do envio: ASSESSORIA JURIDICA

Data da resposta: 08/10/2003

Observações da resposta: FAVORÁVEL

2

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA

Data do envio: 20/10/2003 - Prazo: 04/11/2003

Observações do envio: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Data da resposta: 05/11/2003

Observações da resposta: FAVORÁVEL

Documentos vinculados: Parecer

3

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Data do envio: 01/12/2003

Observações do envio: SESSÃO ORDINÁRIA

Data da resposta: 08/12/2003

Observações da resposta: ADIADO

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 110/2003 02/10/2003

Garante aos portadores de deficiência auditiva o direito de acompanhar, através do auxílio da linguagem de sinais de Libras, as cerimônias públicas realizadas no Município.

Autor: ANTONIO CARLOS TRIGO (CARLOS TRIGO)

Autógrafo Nº 110/2003 02/10/2003

Autógrafo Nº 110/2003 ao Projeto de Lei Nº 110/2003 - Garante aos portadores de deficiência auditiva o direito de acompanhar, através do auxílio da linguagem de sinais de Libras, as cerimônias públicas realizadas no Município.

Parecer 05/11/2003

COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL

Lei Ordinária Nº 4491/2004 09/01/2004

Garante aos portadores de deficiência auditiva o direito de acompanhar, através do auxílio da linguagem de sinais de Libras, as cerimônias públicas realizadas no Município.