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Documentos - Projeto de Lei Nº 28/2002


Subtipo: Legislativo

Data: 12/03/2002

Regime: Ordinário

Situação: Aprovado

Ementa: "Dispõe sobre obrigatoriedade de Bares, Boates, restaurantes e Similares, estabelecimentos de ensino, entidades sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes fixarem, em lugar de destaque, quadro informativo sobre drogas e conseqüências de seu uso".

Autor: DOMINGOS CHAVARI NETO (SARGENTO CHAVARI)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .doc 26,5 KB 18/03/2002 20:17:26

Tramitações

1

Remetente: ASSESSORIA JURIDICA

Destinatário: ASSESSORIA JURIDICA

Data do envio: 19/03/2002

Observações do envio: ASSESSORIA JURIDICA

Data da resposta: 20/03/2002

Observações da resposta: FAVORÁVEL

2

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA

Data do envio: 26/03/2002

Observações do envio: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Data da resposta: 27/03/2002

Observações da resposta: FAVORÁVEL

Documentos vinculados: Parecer

3

Remetente: COMISSAO DE SAUDE

Destinatário: COMISSAO DE SAUDE

Data do envio: 02/04/2002

Observações do envio: COMISSÃO DE SAÚDE

Data da resposta: 04/04/2002

Observações da resposta: FAVORÁVEL

Documentos vinculados: Parecer

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 28/2002 12/03/2002

"Dispõe sobre obrigatoriedade de Bares, Boates, restaurantes e Similares, estabelecimentos de ensino, entidades sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes fixarem, em lugar de destaque, quadro informativo sobre drogas e conseqüências de seu uso".

Autor: DOMINGOS CHAVARI NETO (SARGENTO CHAVARI)

Parecer 27/03/2002

COMISSÃO DE JUSTIÇA - FAVORÁVEL

Parecer 04/04/2002

COMISSÃO DE SAÚDE - FAVORÁVEL

Autógrafo Nº 3470/2002 16/04/2002

Autógrafo Nº 3470/2002 ao Projeto de Lei Nº 28/2002 - "Dispõe sobre obrigatoriedade de Bares, Boates, restaurantes e Similares, estabelecimentos de ensino, entidades sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes fixarem, em lugar de destaque, quadro informativo sobre drogas e conseqüências de seu uso".

Lei Ordinária Nº 4246/2002 07/05/2002

"Dispõe sobre obrigatoriedade de Bares, Boates, restaurantes e Similares, estabelecimentos de ensino, entidades sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes fixarem, em lugar de destaque, quadro informativo sobre drogas e conseqüências de seu uso".