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Documentos - Resolução Nº 249/1993


Data: 18/05/1993

Ementa: O abono concedido pela Resolução Nº 246/93, aos servidores da Câmara Municipal ativos, inativos e aos pensionistas, fica incorporado, para todos os efeitos e vantagens, aos valores das Escalas de Padrões de vencimentos constantes do anexo I, que integra a Resolução Nº 248/93.

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Resolução Nº 246/1993 16/02/1993

Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, ficam majorados em 28% (vinte e oito por cento), a partir de 1º de fevereiro de 1.993.

Citada
Resolução Nº 248/1993 20/04/1993

Os valores constantes do anexo I, que integram a Resolução Nº 210, de 17 de agosto de 1.990, ficam majorados em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de abril de 1.993.

Citada