Documentos - Lei Complementar Nº 139/1995
Data: 27/12/1995
Ementa: Dá nova redação ao artigo 66, da Lei 2482, de 1985 - Os responsáveis serão notificados pessoalmente, ou pelo Correio, com aviso de recepção ou por Edital, para sanarem as irregularidades, no prazo de 30 dias, p/ muro ou passeio e 10 dias p/ limpeza.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 41,71 KB | 08/01/2020 | 12:02:27 |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Lei Complementar Nº 99/1994 | 29/03/1994 |
Altera dispositivos da Lei 2482 de 01/12/1985, que dispõe sobre construção e conservação de muro de fecho, passeios e limpeza de terrenos - Altera os artigos 65, 66 e 67, da Lei 2482 de 1985 |
Citada |