Documentos - Lei Ordinária Nº 4128/2000
Data: 22/12/2000
Situação: REVOGADA
Ementa: Fica proibida a instalação de ponto de parada de ônibus de transporte coletivo defronte aos edifício sede dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de Municipio de Botucatu. - REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR 782 DE 10/8/2010
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| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 19,1 KB | 08/01/2020 | 12:04:09 |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Complementar Nº 782/2010 | 10/08/2010 |
Dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de Botucatu e dá outras providências.(revoga: a Lei nº 2.738/1988, a Lei nº 4.128/2000, Lei nº 4.218/2002 e suas alterações posteriores, a Lei n° 4.328/2002, a Lei nº 4.363/2003, Lei nº 4.364/2003, a Lei n° 4.368/2003, a Lei n° 4.423/2003, a Lei n° 4.664/2005, a Lei n° 4.747/2006, a Lei n° 4.838/2007, a Lei n° 4880/2008, a Lei n° 4.918/2008, a Lei n° 4.941/2008 e a Lei n° 5.030/2009.) |
Revogada |