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Documentos - Lei Ordinária Nº 3302/1993
Data: 08/12/1993
Situação: ALTERADA
Ementa: Fica proibida a remoção de qualquer material, como areia, pedra, cascalho, terra, plantas ornamentais, das vias públicas, logradouros e de terrenos pertencentes à Prefeitura Municipal.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 19 KB | 15/01/2001 | 15:39:22 | |
| Arquivo 2 | 37,52 KB | 08/01/2020 | 12:05:53 |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 3601/1996 | 10/12/1996 |
Altera redação de dispositivos Lei 3286 de 1993; Lei 3302 de 1993; Lei 3433 de 1995 e Lei 3580 de 1996. lixo em passeio público |
Citada |